TJES - 5025073-71.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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16/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5025073-71.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVEST.
DOS MEDICOS E DEMAIS PROF.
DA SAUDE E LIVRE ADMISSAO MINAS - ESPIRITO SANTO LTDA.
UNICRED MINAS - ES REU: ABS ALIMENTOS LTDA, SHIRLENE DO CARMO DIAS PEREIRA DECISÃO/MANDADO/CARTA Vistos e etc.
Vistos em inspeção Citada, a parte ré não pagou e nem apresentou embargos (id. 57297955). À vista disso, no id. 52289689, a parte autora requereu a conversão em cumprimento de sentença.
Pois bem.
O art. 701, §2º do CPC preconiza que será constituído de pleno direito o título executivo judicial quando o réu, regularmente citado, não pagar ou apresentar os embargos previstos no art. 702 do CPC, exatamente o ocorrido nestes autos.
Assim, está constituído de pleno direito o título executivo, pelo que converto o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se nos atos executórios (CPC, art. 701) pelo quantum do débito, acrescido de custas processuais e verba honorária de 5% (cinco por cento) da quantia atribuída à causa.
Na ausência de planilha atualizada de débito, intime-se a parte exequente para apresentá-la, no prazo de 15 dias.
Apresentada a planilha, ou decorrido o prazo, intime-se a parte executada para pagar o débito atualizado no prazo de 15 dias.
Advirta-a de que o pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo, nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06 e para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de não ser considerado e incorrer na aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inc.
IV e §2º do CPC.
Escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, devendo, se for o caso, juntar planilha atualizada de seu crédito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Diligencie-se.
Serra/ES, 25 de março de 2025 MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente Consulta aos documentos do processo (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18993433 Petição Inicial Petição Inicial 22102810243658300000018259445 18993440 Doc.1 Ata de Eleição Documento de comprovação 22102810243706300000018259452 18993443 Doc.1 Estatuto Social UNICRED MINAS-ES_ Documento de comprovação 22102810243748700000018259455 18993445 Doc.1 Procuração Documento de comprovação 22102810243770100000018259657 18993446 Doc.2 CCB Cheque Especial nº 2021040897 Documento de comprovação 22102810243793400000018259658 18993448 Doc.2 Extrato Conta Corrente Documento de comprovação 22102810243818000000018259660 18993451 Doc.3 Planilha de Débito Documento de comprovação 22102810243850700000018259663 19043444 Petição (outras) Petição (outras) 22103117380940800000018308054 19044011 GUIA DE CUSTAS 5025073-71.2022.8.08.0048 Documento de comprovação 22103117380967900000018308521 21401799 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23020713044903400000020562002 25063191 Despacho Despacho 23051118330916000000024047935 25063191 Mandado - Citação Mandado - Citação 23051118330916000000024047935 25575017 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23052316125511400000024534047 25575018 Guia de Remessa de Mandado Nº 3720310 Comprovante de envio 23052316125529500000024534048 29611694 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23081814591590700000028381813 29611695 MANDADO Nº 4456176 Mandado 23081814591631500000028381814 29612443 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081815015533900000028382253 30136942 Petição (outras) Petição (outras) 23083010444066300000028878752 34545023 Certidão Certidão 23112714560486700000033042910 35413504 Despacho Despacho 23121218143641100000033862276 35413504 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121218143641100000033862276 40395916 Petição (outras) Petição (outras) 24032614185393900000038546250 25063191 Mandado - Citação Mandado - Citação 23051118330916000000024047935 47855929 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24080515175224700000045511801 47856914 Guia de remessa Nº4685550 Mandado 24080515175244900000045512633 49755290 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24090110232379800000047277639 49755292 CAPA 5179313 Mandado 24090110232401500000047277641 49755293 CERTIDAO 5179313 Mandado 24090110232431200000047277642 49755294 ANEXO 5179313 Mandado 24090110232450200000047277643 52289689 Petição (outras) Petição (outras) 24100817555021900000049629167 57297955 Decurso de prazo Decurso de prazo 25011016282502800000054250126 -
03/04/2025 09:20
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 09:18
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/03/2025 16:57
Processo Inspecionado
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25/03/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 16:28
Conclusos para despacho
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10/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 01:15
Decorrido prazo de SHIRLENE DO CARMO DIAS PEREIRA em 20/09/2024 23:59.
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01/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/07/2024 12:24
Expedição de Mandado - citação.
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de VALEWSKA RAMOS ESTEVES DUARTE em 23/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:22
Conclusos para despacho
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27/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 15:01
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2023 14:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/05/2023 16:12
Juntada de Petição de certidão - juntada
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16/05/2023 09:59
Expedição de Mandado - citação.
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11/05/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:05
Conclusos para despacho
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07/02/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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