TJES - 5000063-43.2025.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 05:34
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:34
Publicado Notificação em 26/05/2025.
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12/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 Intimo a parte para emitir a guia das custas finais/remanescentes, conforme ATO NORMATIVO 11/2025.
Caminho: No site do TJES, clique na aba serviços > custas processuais > custas processuais - processo eletrônico > emitir guia > não sou servidor, após deverá seguir as indicações do sistema (como número de processo, valor da condenação, data da sentença etc.). 12 de maio de 2025 -
22/05/2025 12:42
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 03:05
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 Intimo a parte para emitir a guia das custas finais/remanescentes, conforme ATO NORMATIVO 11/2025.
Caminho: No site do TJES, clique na aba serviços > custas processuais > custas processuais - processo eletrônico > emitir guia > não sou servidor, após deverá seguir as indicações do sistema (como número de processo, valor da condenação, data da sentença etc.). 12 de maio de 2025 -
12/05/2025 13:35
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 13:34
Transitado em Julgado em 09/05/2025 para ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (REQUERENTE).
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11/05/2025 04:38
Decorrido prazo de BLEYDSON MACHADO NARCIZO em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:25
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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09/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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04/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000063-43.2025.8.08.0008 REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: BLEYDSON MACHADO NARCIZO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, movida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, já qualificada nos autos, em face de BLEYDSON MACHADO NARCIZO, também já qualificado.
Acompanharam a inicial os documentos de IDs. 61214757/61214766.
Custas quitadas no ID. 61214766.
Através da manifestação de ID. 62973864, o requerente pugnou pela desistência da ação.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a manifestação de ID. 62973864 onde o requerente pugna pela extinção do feito nos termos do art. 485, VIII do CPC, e sendo desnecessário dar cumprimento ao § 4º do art. 485 do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do parágrafo único, artigo 200 do Código de Processo Civil, para que em direito, produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo consequentemente EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora (art. 90 do CPC).
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
31/03/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 15:06
Processo Inspecionado
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20/03/2025 15:06
Extinto o processo por desistência
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11/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 16:34
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:33
Desentranhado o documento
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27/01/2025 15:29
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 15:29
Processo Inspecionado
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22/01/2025 17:08
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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