TJES - 0000031-19.2024.8.08.0054
1ª instância - Vara Unica - Sao Domingos do Norte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 02:07
Juntada de Certidão
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27/08/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 05:07
Decorrido prazo de LUCAS SOARES SOUZA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:26
Decorrido prazo de LUCAS SOARES SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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25/08/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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25/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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25/08/2025 01:22
Juntada de Certidão
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25/08/2025 01:22
Decorrido prazo de LUCAS SOARES SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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24/08/2025 03:22
Publicado Intimação - Diário em 21/07/2025.
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24/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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22/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
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22/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 14:34
Audiência Sessão do Tribunal do Juri realizada para 21/08/2025 12:00 São Domingos do Norte - Vara Única.
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22/08/2025 14:34
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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22/08/2025 14:34
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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22/08/2025 03:00
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 01:31
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod.
ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO N° 0000031-19.2024.8.08.0054 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REU: RAYULA SIMONASSI BELINASSI DE ANDRADE - ES16491 DECISÃO Trata-se de impugnação formulada pela Defesa do réu, requerendo o desentranhamento dos documentos juntados pelo Ministério Público, sob o argumento de que sua utilização em Plenário de Julgamento seria vedada e causaria indevida influência no ânimo dos jurados, fazendo alusão às proibições legais.
Nesse sentido, tem-se que o artigo 478 do Código de Processo Penal estabelece um rol taxativo de temas que não podem ser referenciados pelas partes durante os debates, sob pena de nulidade.
São eles: I – a decisão de pronúncia, as decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou a determinação do uso de algemas como argumento de autoridade; II – o silêncio do acusado ou a ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.
Analisando a natureza dos documentos juntados pelo Ministério Público (registro do INFOPEN e link contendo mídias e documentos), verifica-se que não se enquadram em nenhuma das hipóteses expressamente proibidas pelo referido dispositivo legal.
O legislador foi claro e específico ao delimitar as matérias vedadas, visando coibir argumentos de autoridade ou a exploração de presunções contra o réu.
A menção à decisão de pronúncia, por exemplo, é proibida para evitar que os jurados sejam influenciados pelo convencimento prévio de um juiz togado.
Da mesma forma, a referência ao silêncio do réu é vedada para proteger a garantia constitucional de não autoincriminação (nemo tenetur se detegere).
Ademais, constata-se que a juntada observou o prazo legal previsto no art. 479 do Código de Processo Penal, tendo sido garantido à Defesa o pleno acesso ao seu conteúdo e o devido tempo para preparar sua manifestação, o que assegura o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, e por não vislumbrar na documentação acostada pela acusação qualquer elemento que se enquadre nas proibições taxativas do artigo 478 do Código de Processo Penal, AFASTO a impugnação formulada pela Defesa e, por conseguinte, MANTENHO nos autos os documentos juntados pelo Parquet, autorizando sua utilização pelas partes na sessão de julgamento, observados os limites legais.
Intimem-se as partes.
SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica.
RALFH ROCHA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO -
19/08/2025 12:33
Expedição de Intimação eletrônica.
-
19/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
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18/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 07:23
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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17/08/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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15/08/2025 11:01
Publicado Intimação - Diário em 15/08/2025.
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15/08/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod.
ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO Nº 0000031-19.2024.8.08.0054 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LUCAS SOARES SOUZA Advogado do(a) REU: RAYULA SIMONASSI BELINASSI DE ANDRADE - ES16491 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Domingos do Norte - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência dos documentos juntados pelo Ministério Público (IDs 75944426 e 75944427).
SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES, 13 de agosto de 2025.
KAROLINA BERTOLO RIBEIRO MARCHIORI Analista Judiciária -
13/08/2025 17:32
Expedição de Intimação - Diário.
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12/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 02:16
Juntada de Certidão
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07/08/2025 01:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 01:26
Juntada de Certidão
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06/08/2025 02:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 02:39
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod.
ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO N° 0000031-19.2024.8.08.0054 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REU: RAYULA SIMONASSI BELINASSI DE ANDRADE - ES16491 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO O Ministério Público propôs ação penal em desfavor de LUCAS SOARES SOUZA, imputando ao acusado a prática do crime previsto no art. 121-A, §1º, inciso I e § 2º, inciso V, na forma do art. 14, inciso II, todos do Código Penal, ao argumento de que no dia 27/10/2024, o denunciado, agindo com manifesta intenção homicida, por razões da condição do sexo feminino, teria desferido diversos golpes de faca contra Maria Aparecida Rosa dos Santos, sua companheira, dando início a execução do crime de feminicídio, que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.
A denúncia, acompanhada do rol de testemunhas e do inquérito policial, foi recebida em 18/11/2024 (id. 54797449), oportunidade em que também se manteve a prisão preventiva do acusado.
Citado, o acusado apresentou resposta à acusação no id. 66194090.
Após a instrução, houve a apresentação de alegações orais pelas partes e, na mesma oportunidade e também de forma oral, este Juízo entendeu por pronunciar o réu LUCAS SOARES SOUZA, a fim de ser julgado pela prática do crime previsto no artigo 121-A, §1°, inciso I, §2°, inciso V, na forma do art. 14, inciso II, todos do Código Penal, com registro de que as partes não interpuseram recurso da referida sentença, a qual já transitou em julgado.
Intimado, o Ministério Público se manifestou nos termos do art. 422 do CPP, requerendo juntada de antecedentes criminais atualizados do acusado; juntada de cópias de denúncias, pronúncia e/ou sentença caso o acusado tenha respondido a outros crimes dolosos contra a vida; exibição de mídias do processo fora do tempo reservado aos debates; exibição em plenário de objetos, mídias e demais documentos que eventualmente estejam acautelados e cartório; intimação dos familiares da vítima, bem como arrolou testemunhas em caráter de imprescindibilidade (id. 73223069).
A Defesa,
por outro lado, impugnou o requerimento do Parquet para juntada de antecedentes criminais atualizados do acusado e juntada de cópias de denúncias, pronúncia e/ou sentença caso o acusado tenha respondido a outros crimes dolosos contra a vida; a utilização de projetor de imagens, slides de powerpoint, vídeo, ampliação de fotografias; que a defesa seja colocada em igualdade de condições a acusação, preferencialmente, do lado esquerdo desse juízo, na mesma distância e no mesmo patamar do Ministério Público, como recomendam os princípios constitucionais da plenitude da defesa e da igualdade no contraditório ou paridade de armas entre promotor e advogado; a juntada da ata de sorteio dos jurados e, por fim, o uso de roupas civis pelo acusado. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, quanto a impugnação apresentada pela defesa, convém destacar que os documentos cuja juntada requer o Parquet, dizem respeito aos antecedentes criminais do acusado e, como tais, compõe a instrução processual de qualquer feito criminal, não havendo nenhum constrangimento em juntar tais documentos aos autos.
Além disso, o próprio Código de Processo Penal impõe que seja perguntado ao acusado, em plenário, sobre seus antecedentes criminais, nos termos da previsão do art. 474 do diploma processual penal, ao dispor sobre a aplicabilidade das disposições do art. 187 da lei adjetiva ao interrogatório no júri.
Assim, afasto a impugnação e defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público nos itens 1 e 2 do id. 73223069, devendo a Secretaria juntar aos autos a folha de antecedentes criminais atualizada do réu e caso responda a outros crimes dolosos contra a vida, deve a Secretaria juntar cópia de eventual denúncia, pronúncia e/ou sentença condenatória, se houver.
Noutro giro, quanto a exibição de mídias que compõe os autos em sessão plenária, destaco que sendo interesse da defesa ou do órgão ministerial a exibição de qualquer modo, poderão fazê-lo no seu tempo de fala, vez que a forma como cada parte pretende expor a prova é de sua responsabilidade
Por outro lado, defiro a exibição em plenário de objetos, mídias ou documentos eventualmente acautelados em Cartório, dentro do tempo de fala de cada parte.
Nesse sentido, defiro a utilização de projetor de imagens pela Defesa, desde que a patrona disponha do equipamento que pretende utilizar e possa trazê-lo na data agendada para o julgamento, uma vez que esse Juízo não possui o dispositivo em questão.
Fica a causídica advertida de que em caso de utilização do projetor deverá chegar com antecedência mínima de 1 (uma) hora, para instalação e teste dos equipamentos.
Por outro lado, quanto a juntada das listas de jurados e suplentes, destaco que pode ser consultada diretamente pela patrona, haja vista que publicada no diário, mas, de toda sorte, defiro o requerimento, devendo a Secretaria acostar aos autos as listas conforme requerido, certificando.
Defiro a utilização de roupas civis pelo acusado, com registro de que as vestimentas deverão ser trazidas pela família do acusado ou por sua defesa.
Por fim, desde já, designo sessão de julgamento para dia 21 de agosto de 2025 às 12:00 horas.
Intimem-se (todos – as testemunhas por Oficial de Justiça) e requisitem-se, valendo-se a presente como mandado/ofício/carta precatória e diligencie-se.
SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica.
DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO JUIZ DE DIREITO -
31/07/2025 16:10
Expedição de Mandado - Intimação.
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31/07/2025 16:06
Expedição de Mandado - Intimação.
-
31/07/2025 16:02
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 16:01
Juntada de Mandado - Intimação
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31/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 14:33
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 14:25
Juntada de Ofício
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31/07/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 13:48
Expedição de Mandado - Intimação.
-
31/07/2025 13:48
Expedição de Mandado - Intimação.
-
31/07/2025 13:48
Expedição de Mandado - Intimação.
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31/07/2025 13:46
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 21/08/2025 12:00 São Domingos do Norte - Vara Única.
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31/07/2025 13:39
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 06:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 06:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
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22/07/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod.
ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO Nº 0000031-19.2024.8.08.0054 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LUCAS SOARES SOUZA Advogado do(a) REU: RAYULA SIMONASSI BELINASSI DE ANDRADE - ES16491 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Domingos do Norte - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestação nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal, no prazo de 05 (cinco) dias.
SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES, 17 de julho de 2025.
MATEUS PESTANA GIOVANELLI Secretário de Gestão do Foro -
17/07/2025 12:16
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:16
Expedição de Intimação Diário.
-
15/07/2025 18:02
Nomeado defensor dativo
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04/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:58
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 13:30, São Domingos do Norte - Vara Única.
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29/06/2025 21:33
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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29/06/2025 21:33
Proferida Sentença de Pronúncia
-
23/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2025 01:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2025 01:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 00:25
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 17:44
Expedição de Mandado - Intimação.
-
12/06/2025 17:44
Expedição de Mandado - Intimação.
-
12/06/2025 17:44
Expedição de Mandado - Intimação.
-
12/06/2025 16:52
Juntada de Informação interna
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12/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:40
Juntada de Ofício
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12/06/2025 16:35
Juntada de Ofício
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12/06/2025 15:19
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 13:30, São Domingos do Norte - Vara Única.
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12/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 00:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 00:34
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 02:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 02:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod.
ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO N° 0000031-19.2024.8.08.0054 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REU: MAIRA SANTOS DE JESUS - BA69319, NATALIA DOS SANTOS - ES31410 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc.
Tendo em vista se tratar de processo de réu preso, bem como por estar assistido por defensora dativa nomeada por este Juízo, mantenho a audiência para o dia 05/06/2025, com registro de que o acusado será assistido por advogado dativo plantonista do dia.
Intimem-se e cumpra-se.
SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO - Ofício DM 450/2025 -
03/06/2025 12:00
Expedição de Intimação Diário.
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22/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 02:46
Decorrido prazo de LUCAS SOARES SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 00:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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15/05/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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13/05/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod.
ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO Nº 0000031-19.2024.8.08.0054 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LUCAS SOARES SOUZA Advogados do(a) REU: MAIRA SANTOS DE JESUS - BA69319, NATALIA DOS SANTOS - ES31410 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Domingos do Norte - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 67542306 SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES, 9 de maio de 2025.
SAMARA LEMOS DA SILVA assessora de juiz -
09/05/2025 17:47
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 17:29
Expedição de Mandado - Intimação.
-
09/05/2025 17:29
Expedição de Mandado - Intimação.
-
09/05/2025 17:29
Expedição de Mandado - Intimação.
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09/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
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09/05/2025 17:20
Juntada de Ofício
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09/05/2025 17:16
Juntada de Ofício
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23/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:55
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 13:00, São Domingos do Norte - Vara Única.
-
23/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 04:44
Decorrido prazo de LUCAS SOARES SOUZA em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 09:35
Processo Inspecionado
-
08/04/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
-
04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
03/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod.
ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO Nº 0000031-19.2024.8.08.0054 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LUCAS SOARES SOUZA Advogados do(a) REU: MAIRA SANTOS DE JESUS - BA69319, NATALIA DOS SANTOS - ES31410 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Domingos do Norte - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar resposta à acusação.
SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES, 28 de março de 2025.
SAMARA LEMOS DA SILVA assessora de juiz -
28/03/2025 17:06
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 01:36
Decorrido prazo de MAIRA SANTOS DE JESUS em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:37
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
-
22/01/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 14:37
Expedição de intimação - diário.
-
18/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:15
Decorrido prazo de MAIRA SANTOS DE JESUS em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 09:28
Publicado Intimação - Diário em 11/12/2024.
-
12/12/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:29
Expedição de intimação - diário.
-
06/12/2024 15:13
Decorrido prazo de LUCAS SOARES SOUZA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 11:36
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 01:23
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:12
Publicado Intimação - Diário em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 14:24
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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19/11/2024 14:21
Expedição de intimação - diário.
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19/11/2024 14:20
Expedição de Mandado - citação.
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18/11/2024 14:06
Recebida a denúncia contra LUCAS SOARES SOUZA - CPF: *59.***.*52-30 (FLAGRANTEADO)
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18/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 11:49
Juntada de Petição de habilitações
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14/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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