TJES - 5002236-33.2022.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:08
Transitado em Julgado em 07/05/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e JOAO CORREIA DO ROSARIO - CPF: *74.***.*36-49 (REU).
-
08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5002236-33.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JOAO CORREIA DO ROSARIO Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s), do inteiro teor da r.
SENTENÇA ID 61729248, a saber: "...Desta feita, considerando-se a robustez das provas apresentadas e não havendo oposição pela parte contrária, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para CONDENAR A PARTE REQUERIDA ao pagamento de R$ 8.031,72 (oito mil e trinta e um reais e setenta e dois centavos) em favor da parte autora.
Sobre o montante, deverão incidir os juros contratuais, além de correção monetária e de juros moratórios a partir do vencimento, por se tratar de responsabilidade contratual e de obrigação líquida. - Resolvo, pois, o mérito na forma do inc.
I do art. 487 do CPC/15. - Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do § 2º do art. 85 do CPC. - Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - Após o trânsito em julgado e a adoção das medidas de praxe para a cobrança de eventuais custas, arquivem-se os autos...".
CARIACICA-ES, 3 de abril de 2025 Marco Zaché - Analista Judiciário -
03/04/2025 10:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/01/2025 13:43
Processo Inspecionado
-
24/01/2025 13:43
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
16/07/2024 17:32
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:40
Expedição de carta postal - citação.
-
24/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 10:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/06/2022 14:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
11/05/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
27/02/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012402-16.2022.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Walter Rodrigo da Rocha
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/06/2022 12:02
Processo nº 5005010-04.2024.8.08.0000
Fernando Luiz de Oliveira
Estado do Espirito Santo
Advogado: Ivan Frechiani Brito
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/08/2024 16:26
Processo nº 0019205-08.2019.8.08.0048
Aquila Elias Barreto
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/08/2019 00:00
Processo nº 0001116-26.2017.8.08.0041
Deocaciano Romao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Salermo Sales de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/08/2017 00:00
Processo nº 5010278-31.2024.8.08.0035
Mariana de Freitas Barros Campos Ramos
Mapfre Vida S/A
Advogado: Mariana de Freitas Barros Campos Ramos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/04/2024 20:36