TJES - 5014768-07.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge do Nascimento Viana - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:57
Desentranhado o documento
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06/06/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2025 00:00
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MARTINS HINTZ em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Decorrido prazo de DAVI LUCAS MARTINS HINTZ em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 20:37
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:10
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
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13/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5014768-07.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JADSON CAPISCH HINTZ AGRAVADO: D.
L.
M.
H., L.
F.
M.
H.
REPRESENTANTE: LETICIA RIBEIRO MARTINS Advogados do(a) AGRAVADO: LORENA NASIADKA RODRIGUES DE OLIVEIRA - ES36385, ROSIANE SANTOS DA SILVA - ES18349-A, CERTIDÃO Certifico que nesta data juntei o Termo de Audiência (Audiência realizada em 09/05/2025).
VITÓRIA-ES, 9 de maio de 2025. -
09/05/2025 18:02
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 17:57
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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09/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:03
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
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02/05/2025 13:31
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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24/04/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:53
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
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04/04/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5014768-07.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JADSON CAPISCH HINTZ AGRAVADO: D.
L.
M.
H., L.
F.
M.
H.
REPRESENTANTE: LETICIA RIBEIRO MARTINS Advogados do(a) AGRAVADO: LORENA NASIADKA RODRIGUES DE OLIVEIRA - ES36385, ROSIANE SANTOS DA SILVA - ES18349-A, DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Jadson Capisch Hintz em razão da decisão proferida pela MM Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina, nos autos do cumprimento de sentença instaurado por D.L.M.H. e L.F.M.H., menores, representados por Letícia Ribeiro Martins, que deferiu o pedido de suspensão de sua CNH.
Decisão id. 10002829 deferindo a concessão do efeito suspensivo Contrarrazões id. 10631630 pelo desprovimento do recurso.
A Procuradoria de Justiça opinou pela designação de audiência de conciliação.
Pois bem.
Consoante disposto no art. 3º, §2º, do CPC, "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos".
Ademais, o parágrafo terceiro do aludido dispositivo estabelece que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".
Com amparo, ainda, no art. 139, V, daquele diploma, incumbe ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais".
Ademais, nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação (art. 694 do CPC).
Sob tais premissas, versando a demanda sobre obrigação alimentar, designo audiência de conciliação para o dia 09 de maio de 2025, às 14h, em sala de sessão disponibilizada pela secretaria da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Intimem-se.
Notifique-se a Procuradoria de Justiça.
Vitória, 1º de abril de 2025.
DES.
FÁBIO BRASIL NERY Relator -
02/04/2025 12:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/04/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 22:13
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:21
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
-
09/01/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2024 15:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/09/2024 10:45
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
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17/09/2024 10:45
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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17/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 19:26
Recebido pelo Distribuidor
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16/09/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/09/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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