TJES - 0015777-34.2016.8.08.0012
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
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25/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARIACICA em 03/06/2025 23:59.
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07/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:05
Decorrido prazo de WINDSON MIRANDA DE MORAES em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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08/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 0015777-34.2016.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WINDSON MIRANDA DE MORAES PERITO: SAULO AGUILAR SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CARIACICA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANNA LYRIO ARAUJO - ES25182, Despacho Tendo em vista que a parte autora, embora amparada pelo benefício da assistência judiciária gratuita, manifestou desejo de arcar com os honorários periciais a fim de possibilitar o andamento processual; que a Imparcial Perícias, anteriormente nomeada, fixou seus honorários em R$ 6.000,00 (seis mil reais), aceitando, posteriormente, reduzi-los para R$ 5.000,00 (cinco mil reais); que a parte autora afirma que o valor ainda está além do que pode suportar, NOMEIO a Dra.
Nathália Sobrinho Gurgel, CRM: 13006-ES, médica psiquiatra, a qual deverá ser contatada pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 99503-9969, para dizer se aceita o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, em caso positivo, apresentar currículo, com a indicação de sua qualificação profissional, e declinar valor de honorários, observando a petição de ID 43598919.
Na sequência, INTIMEM-SE as partes, conforme dispõe o art. 465, § 1º do CPC, para, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição da expert, bem como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em caso de concordância, INTIME-SE o Requerente para depositar os honorários periciais nestes autos.
Sobrevindo aceite, INTIME-SE a perita para designar local, data e horário para início da perícia, devendo as partes e eventuais assistentes técnicos serem intimados deste ato, observado o prazo previsto no § 2º do art. 466 do CPC.
Iniciada a perícia, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
Juntado o laudo aos autos, EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório acerca dos honorários do perito e INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
Cariacica – ES, 15 de outubro de 2024.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 700/2024) -
28/03/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 17:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:44
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:12
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2024 09:18
Processo Inspecionado
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06/04/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 16:50
Conclusos para despacho
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01/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2024 01:13
Decorrido prazo de SAULO AGUILAR SILVA em 26/01/2024 23:59.
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01/12/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 14:48
Conclusos para despacho
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06/07/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 18:43
Expedição de carta postal - intimação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2016
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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