TJES - 5035778-69.2023.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 15:30
Juntada de Comunicação via correios
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12/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:57
Decorrido prazo de MARCELO PINTO ABREU em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 01:24
Publicado Intimação eletrônica em 15/04/2025.
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17/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 PROCESSO Nº 5035778-69.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCELO PINTO ABREU REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, foi encaminhada a intimação eletrônica às partes para: 1 - CERTIFICO que intimo as partes quanto ao inteiro teor da requisição de pagamento/precatório, bem como para se manifestarem sobre o seu teor, caso queiram, no prazo de 05 dias.
VITÓRIA-ES, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 14:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:58
Juntada de Ofício
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08/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:09
Transitado em Julgado em 28/02/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e MARCELO PINTO ABREU - CPF: *19.***.*13-51 (REQUERENTE).
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02/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCELO PINTO ABREU em 28/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:23
Publicado Intimação eletrônica em 13/02/2025.
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19/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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18/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574574 5035778-69.2023.8.08.0024 REQUERENTE: MARCELO PINTO ABREU REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Marcelo Pinto Abreu em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 44242950, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Concordância do Executado com os valores apresentados pelo(a) Exequente (ID 44900668).
Tendo em vista tratar-se de pagamento pela modalidade de precatório, foram os autos remetidos à Contadoria do Juízo, sobrevindo certidão (ID 54521873) acerca da atualização do débito, sendo apresentados novos cálculos no ID 54521880. É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que, embora tenha havido concordância entre as partes, houve atualização do débito com a elaboração de nova planilha pela Contadoria do Juízo, no que tange ao valor da condenação.
Assim, a satisfação do crédito exequendo deverá ocorrer por meio da homologação do valor apontado no ID 54521880.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 60.355,67 (sessenta mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), referente a condenação, conforme apontados no ID 54521880.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
11/02/2025 12:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/02/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/11/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:19
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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12/11/2024 15:19
Conta Atualizada
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30/07/2024 14:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/07/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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29/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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16/06/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 10:15
Transitado em Julgado em 29/05/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO) e MARCELO PINTO ABREU - CPF: *19.***.*13-51 (REQUERENTE).
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30/05/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCELO PINTO ABREU em 29/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 17:22
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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30/04/2024 17:22
Processo Inspecionado
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30/04/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/01/2024 23:59.
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08/11/2023 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:59
Conclusos para despacho
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01/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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