TJES - 5014682-23.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de SILVESTRE FRAGA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
5014682-23.2023.8.08.0048 REQUERENTE: SILVESTRE FRAGA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BMG SA, BANCO PAN S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Por força do princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Serra/ES, datado da assinatura digital.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 12:03
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 12:03
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:53
Processo Inspecionado
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24/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:21
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 16:13
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 10:26
Processo Inspecionado
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04/04/2024 18:08
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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18/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 12:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/02/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 17:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/01/2024 14:31
Expedição de carta postal - citação.
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08/01/2024 14:31
Expedição de carta postal - citação.
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08/01/2024 14:31
Expedição de carta postal - citação.
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07/11/2023 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 23:00
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2023 16:35
Conclusos para decisão
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16/09/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:05
Conclusos para decisão
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08/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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