TJES - 5019652-14.2022.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:56
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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09/06/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 19:16
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 18:00
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 17:59
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para CREUSA COSTA DA SILVA - CPF: *03.***.*93-03 (REU) e DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5019652-14.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: CREUSA COSTA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em face de CREUSA COSTA DA SILVA, partes regularmente qualificadas.
A parte requerida devidamente citada se manteve inerte, não havendo comprovação de pagamento da dívida, tampouco ofereceram Embargos (certidão id 49617979).
A parte requerente, petição id 50067470, requer a constituição do título executivo judicial. É o relatório.
Decido.
Em razão da desídia da parte requerida, que devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo legal, não realizando o pagamento e nem apresentou os embargos previstos no artigo 702 do CPC, com base § 2º do artigo 701 do CPC, constituo de pleno direito o título executivo judicial.
Proceda o cartório as devidas alterações no sistema em relação a classificação do processo.
Intime-se a parte requerida, na forma do inciso II, do § 2º, do art. 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do montante devido e atualizado, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também em 10% (dez por cento), acrescido de custas se houver (art. 523 e § 1º, CPC).
Poderá, ainda, a parte requerida oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias e na forma do artigo 525 do CPC.
Transcorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de impugnação no prazo legal, certifique-se o ato e venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO -
28/03/2025 17:22
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 10:13
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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08/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
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01/10/2024 04:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CREUSA COSTA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 16:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/04/2024 14:10
Expedição de carta postal - citação.
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03/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:04
Processo Inspecionado
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19/10/2023 12:50
Conclusos para decisão
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14/07/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 15:45
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 14:37
Conclusos para despacho
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30/03/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 15:31
Expedição de intimação eletrônica.
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27/02/2023 14:30
Processo Inspecionado
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06/10/2022 12:44
Conclusos para despacho
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03/10/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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