TJES - 5001120-76.2025.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:26
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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03/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001120-76.2025.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: A.
CONSTANCIO SERVICOS LTDA INTERESSADO: EXCLUSIV EQUIPAMENTOS EIRELI Advogado do(a) INTERESSADO: EZEQUIEL HONORATO MUNDIM - DF52248 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de embargos à execução ajuizada por A.
Constâncio Serviços Ltda em face de Exclusiv Equipamentos Eireli.
Certidão de intimação Id. n.º 66168206 para o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito.
Indicação nos autos do Pje de transcurso do prazo sem manifestação. É o relatório.
Decido.
Denoto dos autos que, malgrado intimada a parte para o pagamento das custas processuais (Id n.º 66168206), a parte autora não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo judicial, revelando-se imperiosa a extinção do processo nos termos do art. 102, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem o exame do mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais na forma do artigo 11 da Lei Estadual de n.º 9.974/2013, considerando que sequer houve o recebimento da petição inicial.
Sem honorários advocatícios.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas processuais na forma do ato normativo do TJES e, após, arquivem-se.
São Mateus/ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
04/06/2025 13:33
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 11:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
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30/04/2025 02:26
Decorrido prazo de A. CONSTANCIO SERVICOS LTDA em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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07/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001120-76.2025.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: A.
CONSTANCIO SERVICOS LTDA INTERESSADO: EXCLUSIV EQUIPAMENTOS EIRELI Advogado do(a) INTERESSADO: EZEQUIEL HONORATO MUNDIM - DF52248 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS SOB PENA DE EXTINÇÃO].
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
ALCIENE DOS SANTOS COSTA Assistente Avançado -
31/03/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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14/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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