TJES - 0046673-05.2008.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 08:11
Transitado em Julgado em 30/04/2025 para BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (INTERESSADO), CIELO S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-91 (INTERESSADO) e LASER DISCOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-78 (INTERESSADO).
-
30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de LASER DISCOS LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
-
06/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0046673-05.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA, CIELO S.A.
INTERESSADO: LASER DISCOS LTDA, LASER DISCOS LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, ROMULLO BUNIZIOL FRAGA - ES20785, UDNO ZANDONADE - ES9141 Advogados do(a) INTERESSADO: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329, CELSO MARCON - ES10990 Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ RENATO GASTIN DOS SANTOS - ES4199 Sentença (Serve este ato como mandado /carta/ ofício) Trata-se de Cumprimento de Sentença de Honorários ajuizada por BANCO BRADESCO S.A, em face de LASER DISCOS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Em suma, sustentou o exequente que, é credor dos honorários de sucumbência, conforme petição de fls. 459/460.
Petitório de ID nº 49374541, onde o exequente pugnou pela extinção do feito, haja vista que no acórdão proferido em fls. 446/455, houve a concessão de gratuidade da justiça. É o breve relatório.
DECIDO.
Prefacialmente, conforme supramencionado, em petitório de ID 49374541, o exequente pleiteou pela extinção do feito, uma vez que houve a concessão de gratuidade da justiça em favor do executado.
Logo, faz-se imperioso pôr fim à presente ação em decorrência da ausência do débito exequendo.
DISPOSITIVO Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, na forma do art. 924 do CPC.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, no entanto, fica suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.
Com o efetivo trânsito em julgado, não havendo pendências, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe.
Vitória/ES, 31 de março de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM nº 0293/2025) Nome: LASER DISCOS LTDA Endereço: desconhecido Nome: LASER DISCOS LTDA Endereço: JERONIMO MONTEIRO, 439, LOJA 07, CENTRO, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-401 -
31/03/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/03/2025 08:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2025 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
15/01/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 01:15
Decorrido prazo de LASER DISCOS LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:22
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 22:56
Decorrido prazo de LUIZ RENATO GASTIN DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:02
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007797-56.2024.8.08.0048
Alex Almeida dos Reis
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Ricardo Negrao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2024 14:44
Processo nº 5010044-15.2025.8.08.0035
Breno Pavan Ferreira
Sem Parar Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Breno Pavan Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/03/2025 13:01
Processo nº 5003173-30.2024.8.08.0026
Woston Coutinho Miguel
Elci Coutinho Miguel
Advogado: Joao Luiz Rocha da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/10/2024 15:24
Processo nº 5001447-23.2023.8.08.0069
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Maria Santana de Carvalho Gomes
Advogado: Fabricio Taddei Ciciliotti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/05/2023 09:22
Processo nº 0000582-46.2024.8.08.0006
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Jesus Henrique de Marchi
Advogado: Jorge Luis Lopes Leite
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/11/2024 00:00