TJES - 0005905-51.2019.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:06
Decorrido prazo de NADIA ASSIS CAZELLI BOTELHO em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
-
07/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0005905-51.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ESPOLIO DE JASSON ASSIS CAZELLI, NADIA ASSIS CAZELLI BOTELHO, TELMO ASSIS CAZELLI, MARILZA CAZELLI SPERANDIO Advogado do(a) REQUERIDO: NATYELI MENEGUELLI ALVES - ES28605 DESPACHO Indefiro o pedido formulado pelo IPAJM na letra "b" da petição de ID 46634738, pois compete à parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, mormente em se tratando de documento público.
Outrossim, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicarem os pontos controvertidos da demanda e especificarem as provas que pretendem produzir, assinalando a relevância e pertinência em relação à matéria, na forma do artigo 357, § 2º, do CPC, ficando todos advertidos de que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado da lide.
Posteriormente, conclusos.
Diligencie-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juíza de Direito -
03/04/2025 12:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:33
Juntada de Carta Precatória
-
10/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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