TJES - 5000414-88.2024.8.08.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 21:09
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 21:08
Transitado em Julgado em 14/05/2025 para COOPERATIVA AGRARIA MISTA DE CASTELO - CNPJ: 27.***.***/0003-20 (REQUERENTE).
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15/05/2025 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGRARIA MISTA DE CASTELO em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 5000414-88.2024.8.08.0060 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA AGRARIA MISTA DE CASTELO REQUERIDO: DIEGO LEAL SCARPI Advogado do(a) REQUERENTE: MAURICIO ANTONIO BOTACIN ALTOE - ES16418 Sentença (Serve este ato como Carta/Mandado/Ofício) Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela COOPERATIVA AGRÁRIA MISTA DE CASTELO em face de DIEGO LEAL SCARPI, partes qualificadas nos autos.
No ID 56198829, as partes apresentaram acordo e requereram sua homologação, com a extinção do processo com julgamento do mérito. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
Compulsando os autos, observo que as partes entabularam acordo no ID 56198829, conforme termos e condições descritas no documento.
Considerando que o acordo apresentado preenche os requisitos legais e que as partes manifestaram livremente a vontade de transigir, sem quaisquer vícios de consentimento, e ainda que os procuradores possuem poderes especiais para tanto, a homologação do acordo é medida que se impõe, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, declaro extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atílio Vivacqua-ES, 1º de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM N.º 0326/2025 -
01/04/2025 13:16
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 10:08
Homologado o pedido de COOPERATIVA AGRARIA MISTA DE CASTELO - CNPJ: 27.***.***/0003-20 (REQUERENTE)
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10/12/2024 13:56
Juntada de Petição de homologação de transação
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14/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
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14/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:14
Decorrido prazo de DIEGO LEAL SCARPI em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 01:02
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:39
Expedição de Mandado - citação.
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15/08/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 13:36
Conclusos para decisão
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06/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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