TJES - 0000233-96.2009.8.08.0029
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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23/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAAS SANTOS COELHO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:07
Decorrido prazo de DEICLESSUEL LIMA DAN em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 0000233-96.2009.8.08.0029 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: MARIA DAS GRAAS SANTOS COELHO, IVAN ESTEVES COELHO, NAIDE IRLANE LINS SANTOS, NICANOR MIGUEL SAID SANTOS INTERESSADO: NELIO SANTOS DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO 1.
Trata-se de pedido de sobrepartilha.
Inicialmente, destaco que a sobrepartilha deverá correr nos mesmos autos do inventário do autor da herança, nos termos do artigo 670, § único do CPC, veja-se: “Art. 670.
Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha.
Parágrafo único.
A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.” 2.
Em tempo, previamente a homologação do plano de sobrepartilha apresentado, determino a intimação da inventariante para encartar aos autos a certidão de registro atualizada do imóvel objeto da presente, bem como as certidões negativas de débitos atualizadas do de cujus perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual, e, ainda, a competente certidão negativa de testamento, nos termos do provimento nº 56/2016 do CNJ. 3.
Intime-se, ainda, para informar se existe interesse na conversão do feito para o rito de arrolamento, hipótese em que a questão afeta ao ITCD poderá ser sanada após a homologação da partilha, na forma da nova legislação processual civil.
Prazo: 10 (dez) dias. 4.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Jerônimo Monteiro/ES, datado e assinado eletronicamente. -
01/04/2025 13:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 13:23
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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