TJES - 0001857-58.1995.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/05/2025 10:48
Juntada de Ofício
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07/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:31
Juntada de Ofício
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06/05/2025 14:19
Desentranhado o documento
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06/05/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 0001857-58.1995.8.08.0002 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: GUIMARAES CAFE LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: MONICA TANNURE COELHO GUIMARAES - ES20498 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de execução fiscal proposta por ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face da empresa GUIMARAES CAFE LTDA - ME, com a finalidade de compelir a parte executada ao cumprimento da obrigação tributária.
No curso do feito, foi determinada a intimação da leiloeira oficial para que informasse o saldo remanescente do produto da arrematação realizada nos autos nº 0000034-44.1998.8.08.0002, contudo, a leiloeira, em sua resposta, limitou-se a confirmar o pagamento da comissão a que tem direito, sem, entretanto, trazer as informações pertinentes quanto ao depósito do valor decorrente da arrematação.
Em face da omissão, sugeriu-se que fosse oficiada a instituição bancária responsável pela conta judicial vinculada ao referido feito, com a finalidade de que esta apresentasse o extrato bancário necessário à averiguação da efetividade do pagamento das guias, referentes ao produto do leilão realizado.
A parte exequente, em petição subsequente, reiterou o pedido, requerendo que seja expedido ofício à instituição bancária para que esta apresente o extrato da conta judicial vinculada ao processo de nº0000034-44.1998.8.08.0002, em trâmite nesta vara, a fim de aferir a regularidade dos pagamentos relativos ao produto do leilão realizado.
Considerando o exposto, e tendo em vista a pertinência da diligência requerida para a correta instrução do feito, determino a expedição de ofício à instituição bancária responsável pela conta judicial vinculada àqueles autos, para que esta encaminhe, no prazo de 10 (dez) dias, o extrato completo da referida conta, desde a data da arrematação (24 de agosto de 2017) até a presente data, a fim de que se possa verificar a efetividade do pagamento das guias emitidas, relativas ao produto do leilão realizado.
Oficie-se.
Cumpra-se.
ALEGRE-ES, 21 de novembro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM n. 1143/2024 -
28/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 13:30
Conclusos para despacho
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24/09/2023 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
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09/05/2023 12:41
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/1995
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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