TJES - 5000427-43.2024.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 02:26
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:49
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, I, CPC), para pagar o débito atualizado no valor de R$3.579,03 (três mil, quinhentos e setenta e nove reais e três centavos), observado o prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC). a) O pagamento judicial deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido ou de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei. b) Procedido o devido depósito judicial e/ou bloqueio judicial e havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED), caso haja pedido do credor, em ordem cronológica de movimentação, na forma do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida transferência.
Neste caso, tudo feito, conclusos para extinção do cumprimento da sentença. 2.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado: a) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC); Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante do débito (art. 523, §2º, CPC). b) haverá expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC); c) Será lavrada certidão para que a dívida possa ser levada a protesto extrajudicial no tabelionato competente (art. 517, CPC). 3.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o Exequente para atualização do débito, o qual deverá ser acrescido da quantia de 10% (dez por cento) a título de multa. 5.Diligencie-se. 6.
Sem prejuízo, altere-se a classe do feito para cumprimento definitivo de sentença por intermédio da ferramenta evolução de classe.
Bom Jesus do Norte,27 de março de 2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
03/04/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/03/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 20:12
Transitado em Julgado em 27/01/2025 para CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
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07/03/2025 00:25
Decorrido prazo de LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA em 27/01/2025 23:59.
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07/03/2025 00:25
Decorrido prazo de RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS MARQUES em 27/01/2025 23:59.
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07/03/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIO FYLIPE TARDIN MAMPRIM em 27/01/2025 23:59.
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02/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 08:35
Julgado procedente em parte do pedido de JOANA D ARC BRAGA ARANTES - CPF: *73.***.*11-00 (REQUERENTE).
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17/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 15:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:57
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2024 09:00 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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24/07/2024 14:57
Expedição de Termo de Audiência.
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22/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 07:43
Decorrido prazo de LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 07:33
Decorrido prazo de MARIO FYLIPE TARDIN MAMPRIM em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 17:57
Expedição de carta postal - citação.
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26/06/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:48
Audiência Conciliação designada para 23/07/2024 09:00 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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23/06/2024 16:43
Processo Inspecionado
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23/06/2024 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 21:11
Conclusos para decisão
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28/05/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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