TJES - 5005932-03.2024.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5005932-03.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA IZABEL BIANCHI ALMEIDA REQUERIDO: LUANA APARECIDA CAMPOS, MIDIAN CAMPOS PAULINO, KARINE RIBEIRO ALCANTARA Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO BASSETTE TARDIN - ES12177 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da certidão id nº 73155311, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
17/07/2025 16:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/07/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
05/07/2025 17:09
Expedição de Intimação Diário.
-
04/07/2025 17:09
Embargos de declaração não acolhidos de MARIA IZABEL BIANCHI ALMEIDA - CPF: *31.***.*92-39 (REQUERENTE).
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12/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 04:25
Decorrido prazo de LUANA APARECIDA CAMPOS em 09/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 04:25
Decorrido prazo de MIDIAN CAMPOS PAULINO em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:25
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 12:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5005932-03.2024.8.08.0014 REQUERENTE: MARIA IZABEL BIANCHI ALMEIDA Nome: MARIA IZABEL BIANCHI ALMEIDA Endereço: Rua Salvador Pireda, 131, Maria das Graças, COLATINA - ES - CEP: 29705-087 REQUERIDO: LUANA APARECIDA CAMPOS, MIDIAN CAMPOS PAULINO, KARINE RIBEIRO ALCANTARA Nome: LUANA APARECIDA CAMPOS Endereço: RUA SOLDADO OZEIAS DEODORO VIEIRA, 10, ., GUIRICEMA - MG - CEP: 36525-000 Nome: MIDIAN CAMPOS PAULINO Endereço: Rua Vicente Silva, 9, São Vicente, COLATINA - ES - CEP: 29700-415 Nome: KARINE RIBEIRO ALCANTARA Endereço: Rua Floripes Costa, 52, Santa Margarida, COLATINA - ES - CEP: 29700-790 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA A parte autora almeja diligências do Judiciário no sentido de se alcançar o endereço da requerida (KARINE RIBEIRO ALCANTARA).
Em relação às buscas de endereços nos sistemas preconizados (v.g. os recomendados pelo C.
CNJ: Sisbajud, Renajud e Infojud), note-se que a utilização dos meios predispostos dão-se em caráter de sub-rogação, na medida em que o Poder Judiciário, em substituição a uma das partes, realiza diligências na consecução ou realização de um interesse que toca precipuamente à referida parte.
Precisamente por isso, inviável o acolhimento incondicional de pleitos de busca de endereço nos sistemas a que alude a normativa regulamentar do C.
CNJ, sem a prévia demonstração daquelas diligências pela parte autora.
Não se trata de esgotamento de buscas, mas de que não houve a simples transferência de seu exclusivo encargo ao Judiciário e também a demonstração, ainda que mínima, de que foi realizado o que estava razoavelmente ao seu alcance para atingir aquele escopo.
Não é outra, aliás, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo a respeito.
Nesse sentido, por todos, vejam-se: APELAÇÃO PROCESSO CIVIL AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 485, IV, DO CPC AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR REQUERIDO NÃO CITADO ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL INAPLICABILIDADE RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Do cotejo dos elementos contidos aos autos, é possível verificar que, de fato, não houve citação do requerido, o que inviabilizou a instauração da lide e o prosseguimento regular do feito (art. 239, do Código de Processo Civil). 2.
Embora intimado em diversas oportunidades para tanto, o apelante não empreendeu esforços para localizar a parte, isto é, mesmo ciente da falta de citação do demandado , não cumpriu seu dever de diligenciar na busca pelo endereço do réu. 3.
Não há que se falar na aplicação dos princípios da economia e da celeridade processual em favor do apelante, uma vez que esses mandamentos de otimização não podem ser utilizados como amparo da desídia autoral e para justificar a perpetuação da ação. 4.
Recurso conhecido e improvido. (TJES, Classe: Apelação Cível, 048130140626, Relator : FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/03/2021, Data da Publicação no Diário: 07/05/2021).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
CITAÇÃO NÃO PROMOVIDA.
APLICAÇÃO DO ART. 485, IV DO CPC/2015.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Cabe ao Autor a indicação correta do endereço do réu, bem como o empenho na adoção de demais providências para a prática da regular citação, visto ser esta indispensável para a validade do processo, conforme preceituam os art.239 e 240, §2° do CPC/2015. 2.
O magistrado primevo deferiu inúmeras diligências pleiteadas pelo Apelante, cooperando com a parte para que o serviço jurisdicional fosse prestado de forma efetiva, na forma da previsão do art. 6º do CPC/2015. (TJES, Classe: Apelação Cível, 011140042703, Relator : JORGE DO NASCIMENTO VIANA, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 07/06/2021, Data da Publicação no Diário: 22/06/2021).
Existem inúmeras plataformas eletrônicas que permite à própria parte a proceder buscas pelos dados da outra parte.
O rol que virá de ser referido não é exaustivo: - (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim): aplicável quando a parte requerida for uma pessoa jurídica; - o sítio https://www.consultasocio.com/ pode indicar – entre outros dados e sendo a parte demandada pessoa natural ou jurídica – o respectivo endereço, desde que presente a eventualidade de ela integrar o quadro social de alguma pessoa jurídica; - a plataforma https://registro.br/ proverá os dados pessoais da parte, pessoa natural ou jurídica detentora de qualquer domínio na internete.
A ferramenta GOOGLE ALERTS permite que o maior portal de buscas do planeta envie um e-mail de notificação toda vez em que identificar um resultado (publicação) com o nome buscado naquele mecanismo (universalmente conhecido).
Há ainda sítios de órgãos e entidades públicas na internet que permitem buscas imediatas e gratuitas, como usualmente sucede com os sites dos DETRANS, das Juntas Comerciais de cada estado, entre outros.
Na mesma toada, redes sociais como Facebook, Instagram, LinkedIn, Twitter, TikTok podem fornecer informações em seus registros buscados.
A despeito de incomum, não é desprezível a probabilidade de se localizar o endereço da parte Requerida perante tais veículos.
Como não bastasse, outro dispositivo de alerta pode ser registrado junto à plataforma paga https://www.jusbrasil.com.br/ a qual – uma vez efetuada qualquer publicação em diário de justiça ou em diários oficiais em geral contendo o nome da pessoa cujo endereço se busca – comunicará por sistema push reportando todos os dados contidos na publicação ao endereço de e-mail previamente cadastrado.
Em se tratando de sítios web pagos, aliás, há um sem-número deles que permitem – em que pese a LGPD e nos limites desta – obter dados já “publicizados” como nome, cpf/cnpj e endereço.
Apenas ilustrativamente, citemos: “Credify”, PROCOB; Previnity; ASSEC do Brasil etc.
Não se pode deixar de considerar, ainda, a possibilidade de pagar por serviços de buscas de dados junto aos cartórios ou serventias extrajudiciais.
Sem prejuízo a outros, os exemplos apontados dão a dimensão de que poderá a própria parte buscar de modo imediato a informação desejada.
Sendo assim, indefiro por ora o requerimento em destaque, determinando à parte autora que demonstre, no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de configuração de abandono, haver adotado todas as medidas que se encontrem razoavelmente à sua disposição para o fim de localização do endereço da parte contrária.
Com a vinda de novo endereço aos autos, intime-se na forma determinada nos autos.
Transcorrido o prazo in albis, conclusos para sentença independentemente de nova intimação (Lei n. 9.099/1995, art. 51, §1º).
Por fim, indefiro o pedido de aplicação de multa processual, tendo em vista a ausência de demonstração dos requisitos legais exigidos para sua imposição.
Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
21/05/2025 14:06
Expedição de Intimação Diário.
-
20/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 16:00, Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
-
13/05/2025 11:14
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
13/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:42
Juntada de Petição de habilitações
-
08/05/2025 02:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 02:37
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 00:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:23
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
-
10/04/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005932-03.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA IZABEL BIANCHI ALMEIDA REQUERIDO: LUANA APARECIDA CAMPOS, MIDIAN CAMPOS PAULINO, KARINE RIBEIRO ALCANTARA Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO BASSETTE TARDIN - ES12177 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do R.
Despacho id nº 65662673, sobretudo para comparecer à Audiência de Conciliação, redesignada para o dia 12/05/2025, às 16h00, sob pena de extinção do feito e condenação em custas processuais.
SALA VIRTUAL DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLATINA ZOOM MEETING Invite link: https://us02web.zoom.us/j/8305084252?pwd=VFJBS0R1THo2a3JjcjVPb1Yyejh6QT09 Meeting ID: 830 508 4252 Passcode: 346221 COLATINA-ES, 1 de abril de 2025.
Analista Judiciário -
02/04/2025 13:13
Expedição de Mandado - Citação.
-
02/04/2025 13:13
Expedição de Mandado - Citação.
-
02/04/2025 13:03
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 13:03
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/04/2025 17:32
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 16:00, Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
-
24/03/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 02:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 02:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:18
Expedição de Intimação eletrônica.
-
12/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2025 16:00, Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
-
16/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:37
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 01:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 01:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 14:30, Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
-
04/12/2024 15:31
Expedição de Termo de Audiência.
-
04/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 12:13
Expedição de carta postal - citação.
-
18/11/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 02:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 02:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:01
Expedição de Mandado - citação.
-
26/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 01:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:54
Expedição de Mandado - citação.
-
05/09/2024 13:54
Expedição de Mandado - citação.
-
04/09/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:04
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 14:30 Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
-
26/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:30
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:56
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2024 13:00 Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
-
10/07/2024 18:22
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
10/07/2024 18:22
Processo Inspecionado
-
10/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 15:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/06/2024 15:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/06/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 12:18
Expedição de carta postal - citação.
-
10/06/2024 12:18
Expedição de carta postal - citação.
-
10/06/2024 12:18
Expedição de carta postal - citação.
-
10/06/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 13:22
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 13:00 Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
-
05/06/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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