TJES - 5002325-34.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2025 04:43
Decorrido prazo de SILVIO FERRARI DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5002325-34.2023.8.08.0008 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO EXECUTADO: SILVIO FERRARI DE OLIVEIRA SENTENÇA - CARTA Vistos em inspeção.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em face de SILVIO FERRARI DE OLIVEIRA, pelos fatos descritos na inicial.
Mediante petitório de ID. 63709895, o exequente informou a quitação do débito, bem como, requereu a extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação e pedido de extinção do feito.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte executada no pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrando estes, por força do §2º, do art. 85, do CPC, no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Não havendo o pagamento das custas processuais, COMUNIQUE-SE à SEFAZ/ES, pela via eletrônica, para a devida inscrição em dívida ativa (Art. 297, §4º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo mais pendências/requerimentos, arquivem-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27360159 Petição Inicial Petição Inicial 23070313480334500000026236371 27360163 Certidao de Divida Ativa Geral nº 0006445 CDA 23070313480350500000026236375 27360164 PARCELAMENTO 14986 Documento de comprovação 23070313480363600000026236376 27360165 PORTARIA_002-2023 Documento de comprovação 23070313480380200000026236377 29187359 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23080912273149000000027979219 29354803 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23081518351732900000028137596 29354803 Mandado - Citação Mandado - Citação 23081518351732900000028137596 40291577 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24032512202976100000038448684 41309030 Despacho Despacho 24041616562952100000039397239 45192201 Certidão Certidão 24062013172076800000043032976 45193264 2325-2 Certidão 24062013172152400000043032989 45193264 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062013172152400000043032989 45192201 Certidão Certidão 24062013172076800000043032976 46997626 Petição (outras) Petição (outras) 24071821210381000000044712563 51453283 Decisão Decisão 24092613342105500000048853176 51453283 Decisão Decisão 24092613342105500000048853176 52644225 Petição (outras) Petição (outras) 24101415342098100000049959665 57074562 Despacho Despacho 24121218123772300000053447069 57074562 Despacho Despacho 24121218123772300000053447069 63709895 Petição (outras) Petição (outras) 25022114221605800000056612860 63709901 Silvio Ferrari de Oliveira Documento de comprovação 25022114221622700000056612866 -
03/04/2025 12:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:00
Processo Inspecionado
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21/03/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 09/09/2024 23:59.
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19/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
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18/07/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 17/07/2024 23:59.
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20/06/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:56
Processo Inspecionado
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16/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:22
Conclusos para despacho
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25/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
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06/09/2023 12:00
Expedição de Mandado - citação.
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15/08/2023 18:35
Processo Inspecionado
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15/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
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09/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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