TJES - 0025963-12.2018.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
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08/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0025963-12.2018.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: ALCIDES ALVES SILVA INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Trata-se os presentes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido pelo INSS, visando ao ressarcimento dos honorários periciais pagos.
Verifica-se que o crédito exequendo foi devidamente satisfeito, nos termos do documento de ID 66151952. À vista disso, considerando a satisfação da obrigação, mediante a quitação do crédito, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos. 924, II c/c 925 e 513, todos do CPC.
Sem condenação em custas.
Transitado em julgado esta e tudo cumprido, ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
03/04/2025 13:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 17:39
Juntada de Ofício
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27/03/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/03/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:08
Conclusos para despacho
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22/07/2024 19:15
Processo Inspecionado
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22/06/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
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22/05/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 17:50
Expedição de Ofício.
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27/01/2023 06:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2023 23:59.
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14/12/2022 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/12/2022 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
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09/12/2022 16:42
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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