TJES - 5000839-43.2025.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 05:40
Decorrido prazo de POSTO DE MOLAS CORAMARA LTDA - EPP em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:40
Decorrido prazo de CARNIELLI TRANSPORTES LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
-
09/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000839-43.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POSTO DE MOLAS CORAMARA LTDA - EPP REQUERIDO: CARNIELLI TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCO ANTONIO PEREIRA SOBREIRA NETO - ES24022 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MOURA CORDEIRO - ES14478 SENTENÇA Vistos em Inspeção 2025 Trata-se de ação judicial ajuizada por POSTO DE MOLAS CORAMARA LTDA - EPP em desfavor de CARNIELLI TRANSPORTES LTDA.
Conforme se extrai do ID 69091141, as partes entabularam acordo acerca da situação em apreço, pugnando por sua homologação. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feito enquadra-se naquele previsto no artigo 12, § 2º, do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: I – as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido.
Feito isso, observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais para a sua homologação, sendo as partes devidamente assistidas por advogado e não havendo previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública.
Isso posto e diante de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, RESOLVO o mérito do processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma do Código de Normas da CGJ/ES.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/05/2025 13:40
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/05/2025 13:53
Homologada a Transação
-
19/05/2025 13:53
Processo Inspecionado
-
19/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 12:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 11:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
19/05/2025 12:49
Expedição de Termo de Audiência.
-
19/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:39
Juntada de Petição de habilitações
-
06/05/2025 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 00:54
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
-
18/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000839-43.2025.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POSTO DE MOLAS CORAMARA LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: MARCO ANTONIO PEREIRA SOBREIRA NETO - ES24022 REQUERIDO: CARNIELLI TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), acerca da Audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 Data: 19/05/2025 Hora: 11:30, designada nos autos do processo supracitado.
Desde já fica autorizada a participação dos interessados à audiência por vídeoconferência, mediante comunicação nos autos, utilizando-se do ID nº: 439 888 7108 e senha: 78326767 ( https://TJES-jus-br.zoom.us/j/4398887108?pwd=YmVmK1JNcWZuOXNaaEFGOVhDbWRkQT09 ).
Barra de São Francisco/ES, 03/04/2025. -
03/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:08
Expedição de Mandado - Citação.
-
03/04/2025 13:06
Juntada de Mandado - Citação
-
03/04/2025 13:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/04/2025 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 11:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
03/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000742-69.2022.8.08.0001
Nilza Maria Moutinho de Brito
Banco do Estado do Espirito Santo
Advogado: Rosineia das Gracas Pereira Saiter
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/06/2022 20:45
Processo nº 5000854-03.2025.8.08.0011
Luiz Augusto da Cruz Mattos
Fernanda Ferreira Villela Vieira
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/01/2025 16:27
Processo nº 5000672-26.2025.8.08.0008
Manoelina do Carmo Araujo Alves
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Liete Volponi Fortuna
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/03/2025 11:30
Processo nº 0006949-62.2021.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Karla Charra Freitas
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/04/2021 00:00
Processo nº 0018213-13.2020.8.08.0048
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Arlen Samuel Salamim Cordeiro
Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/11/2020 00:00