TJES - 5001835-21.2024.8.08.0026
1ª instância - Vara de Familia - Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:05
Juntada de Ofício
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30/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 01:42
Decorrido prazo de AGNES SOARES MOSCHEN em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:42
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MOSCHEN RAMOS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:42
Decorrido prazo de DARCIO UMBERTO MOSQUEM em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MOSCHEN GOMES em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 03:14
Decorrido prazo de JULIA DEL FIUME MOSCHEN em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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11/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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09/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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09/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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07/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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04/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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03/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297615 PROCESSO Nº 5001835-21.2024.8.08.0026 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JULIA DEL FIUME MOSCHEN, MARIA LUIZA MOSCHEN GOMES, ADRIANO HENRIQUE MOSCHEN DE CASTRO, SIMONE MOSCHEN DE CASTRO QUEIROZ, PAULO HENRIQUE MOSCHEN INVENTARIADO: DIVA LUSIA MOSCHEN BARBOSA Advogados do(a) REQUERENTE: DRIELEN SALA MALACARNE BENINCA - ES20124, WILSON ROBERTO MARTINELLI POZES - ES30285 Advogados do(a) REQUERENTE: DANILO DE OLIVEIRA FRANCA - RJ101286, JOSE ANTONIO DA SILVA CAMPOS - ES8556 Advogado do(a) INVENTARIADO: DANILO DE OLIVEIRA FRANCA - RJ101286 DESPACHO 1.
Inicialmente, inexistindo nos autos qualquer elemento que ponha em xeque a alegação de hipossuficiência, CONCEDO ao(s) requerente(s) o benefício da justiça gratuita, pois presentes os pressupostos legais, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). 2.
Nomeio como inventariante a pessoa de CLÁUDIO MOSCHEN. 3.
INTIME-SE o inventariante, acima nomeado, para prestar compromisso em 05 (cinco) dias; e as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias após o compromisso, indicando, inclusive, a valoração dos bens do espólio (arts. 617 e 620 do CPC – Lei nº 13.105/2015). 4.
Após apresentação das primeiras declarações, com os valores dos bens, TOMEM-SE por termo, na forma do art. 620, §2º, do CPC (Lei nº 13.105/2015), e CITEM-SE os herdeiros não habilitados, caso haja, INTIMANDO-OS para que se manifestem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 dias (art. 627 do CPC – Lei nº 13.105/2015).
Constatada a existência de interesse de incapaz, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público. 5.
Não havendo impugnação, INTIME-SE o agente da Fazenda Pública Estadual para manifestar-se sobre os valores atribuídos aos bens, no prazo de15 dias (art. 629 do CPC – Lei nº 13.105/2015). 6.
Estando todos de acordo com os valores dos bens, INTIME-SE o inventariante para prestar as últimas declarações, tomando-as por termo, na forma do art. 620, §2º, do CPC (Lei nº 13.105/2015).
Após, INTIMEM-SE as partes, para que se manifestem, no prazo de 15 dias, inclusive o Ministério Público, se houver interesse de incapaz (arts. 637 do CPC – Lei nº 13.105/2015). 7.
Havendo concordância, REMETAM-SE os autos à Contadoria para o cálculo do imposto e, caso existam, custas complementares, OUVINDO-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive o Ministério Público, caso haja interesse de incapaz, e a Fazenda Pública.
Sem impugnação, desde já, HOMOLOGO o cálculo a ser feito e DETERMINO ao inventariante que efetue o pagamento do imposto e das custas processuais, no prazo de 15 dias (art. 638, caput e § 2º, do CPC – Lei nº 13.105/2015). 8.
Efetuado o pagamento, INTIMEM-SE as partes para que formulem seus pedidos de quinhão, no prazo comum de 15 dias.
Decorrido o prazo, REMETAM-SE os autos ao partidor, para o esboço de partilha, e, após, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre ele no prazo comum de 15 dias.
Não havendo impugnação, LANCE-SE a partilha nos autos (arts. 647 e 652 do CPC – Lei nº 13.105/2015). 9.
Após, requisitadas e juntadas aos autos as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, venham-me conclusos os autos para sentença (art. 654 do CPC – Lei nº 13.105/2015).
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
ITAPEMIRIM-ES, 18 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:20
Juntada de Petição de habilitações
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29/11/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 14:41
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 19:21
Juntada de Petição de habilitações
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22/08/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 15:21
Juntada de Petição de habilitações
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06/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:42
Processo Inspecionado
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31/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:13
Juntada de Petição de habilitações
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31/07/2024 10:02
Juntada de Petição de habilitações
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04/07/2024 17:13
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:25
Juntada de Petição de habilitações
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04/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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