TJES - 5004311-04.2025.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 Número do Processo: 5004311-04.2025.8.08.0024 AUTOR: MARIA BERENICE PINHO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA - ES16631, OSVALDO HULLE - ES12361, TALITA THOMAZ VIEIRA BAETA NEVES - ES14721 Nome: MARIA BERENICE PINHO DA SILVA Endereço: Avenida Saturnino de Brito, 867, 301, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-235 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Cezar Hilal, - de 1099 a 1403 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-083 DESPACHO/MANDADO Trata-se de “AÇÃO PREVIDENCIÁRIA” ajuizada por MARIA BERENICE PINHO DA SILVA em face do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
Considerando que pela natureza dos interesses em disputa a autocomposição revela-se inviável, quer em razão do direito em si, quer em razão da natureza de Fazenda Pública da parte autora.
Assim, a audiência inaugural do artigo 334 do CPC fica dispensada, nos termos do inciso II, §4º deste dispositivo.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para integrar a relação processual, bem como para, querendo, apresentar contestação.
Após, intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar réplica.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicarem os pontos controvertidos da demanda e especificarem as provas que pretendem produzir, assinalando a relevância e pertinência em relação à matéria, na forma do artigo 357, § 2º, do CPC, ficando todos advertidos de que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado da lide.
Posteriormente, conclusos.
Diligencie-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020610575789200000055630759 01 - RG Documento de Identificação 25020610575819500000055630760 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25020610575857900000055630761 03 - LCE 622-2012 Documento de comprovação 25020610575876500000055630764 04 - Lei Estadual 3.477-1982 Documento de comprovação 25020610575895700000055630766 05 - Portaria-P nº 154 - 20.08.1991 Documento de comprovação 25020610575912400000055630767 06 - Requerimento I - SISPREV 2021.47.702723PA_compressed Documento de comprovação 25020610575928500000055630768 07 - Ofício 0230 - IPAJM Documento de comprovação 25020610575962600000055630771 08 - Requerimento II - SISPREV 2024.39.100406PA Documento de comprovação 25020610575987600000055630772 09 - Ofício 262-2024-SRV-IPAJM Documento de comprovação 25020610580028700000055630774 10 - Contracheque 12-2024_compressed Documento de comprovação 25020610580055500000055630775 11 - LCE 46-1994-RJU-ES-Consolidado-6.7.2020-MARILENE-1 Documento de comprovação 25020610580075800000055630777 12 - Parecer nº348-2007 Documento de comprovação 25020610580095400000055630778 13 - Subsídio de Secretário de Estado Documento de comprovação 25020610580125100000055630779 DUA PJES 250020044 Juntada de Guia em PDF 25020610580136500000055630788 Comprovante de quitação DUA Documento de comprovação 25020610580147700000055630790 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020614222444100000055654060 -
29/04/2025 12:48
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 11:55
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:29
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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09/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5004311-04.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BERENICE PINHO DA SILVA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) AUTOR: AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA - ES16631, OSVALDO HULLE - ES12361, TALITA THOMAZ VIEIRA BAETA NEVES - ES14721 INTIMAÇÃO Intimado(a/s) para apresentar réplica a Contestação ID 66062896 VITÓRIA-ES, 31 de março de 2025. -
31/03/2025 16:46
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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