TJES - 5000608-21.2023.8.08.0029
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:26
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5000608-21.2023.8.08.0029 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO LOPES MARTINS REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogados do(a) REQUERENTE: CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA - ES16507, JOSE ROCHA JUNIOR - ES9494 Advogado do(a) REQUERIDO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 DESPACHO 1 - Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na modalidade HÍBRIDA, na modalidade presencial e virtual (por videoconferência) através da plataforma ZOOM para o dia Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de Instrução e Julgamento Data: 08/10/2025 Hora: 14:30 Fica FACULTADA às partes a participação na audiência de Instrução e Julgamento nos autos pautada por meio de plataforma digital, que deverá ser acessado a partir dos dados abaixo relacionados.
Entrar na reunião Zoom 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 5000608-21.2023.8.08.0029 Horário: 8 out. 2025 02:30 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*89.***.*47-64 ID da reunião: 889 3784 7564 2 – Deverão as partes trazer as testemunhas, ao ato independente de intimação visto que conforme o artigo 34 da Lei 9099/95, bem como a inteligência do artigo 455, §1º do CPC, somente se comprovado a impossibilidade, será deferido a intimação das testemunhas via judicial.
E a ausência à audiência, seja de modo presencial, seja através do ambiente virtual, importará na aplicação do disposto no art. 51, I e ou art. 20, ambos da Lei 9.099/95.
Destaca-se ainda que deverão estar presentes as partes e seus patronos. 3 – Caso opte pelo acesso virtual, deverá a parte adentrar no ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, devido às especificidades da plataforma.
INTIME-SE TODOS.
DILIGENCIE-SE com URGÊNCIA.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito -
02/09/2025 14:56
Expedição de Intimação Diário.
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01/09/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:14
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 14:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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26/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:48
Juntada de Petição de indicação de prova
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26/08/2025 16:14
Publicado Intimação - Diário em 26/08/2025.
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26/08/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:07
Expedição de Intimação - Diário.
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22/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 13:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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02/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/04/2025 00:08
Decorrido prazo de THIAGO LOPES MARTINS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE ROCHA JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:08
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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10/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 5000608-21.2023.8.08.0029 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO LOPES MARTINS REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE ROCHA JUNIOR - ES9494 Advogado do(a) REQUERIDO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 DECISÃO 1.
Primeiramente, determino ao Conciliador que junte aos autos, por meio de certidão, o link de gravação da audiência realizada conforme termo ID 48747148. 2.
Quanto ao pedido de suspensão do processo em razão da tramitação das Ações Civis Públicas em face do réu, penso que incabível para observação do pedido individual autoral, isso porque, nestes casos parece estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça que “diante da ausência de pedido do autor quanto a suspensão do feito até o julgamento de ação coletiva afasta a projeção de efeitos da ação coletiva na ação individual, de modo que cada uma das ações terá desfecho independente, não havendo que se falar em risco de decisões conflitantes a ensejar a reunião dos feitos” (AgRg no REsp 1360502/RS, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 29/04/2013; (AgInt no REsp 1612933/RO, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/09/2019, DJe 27/09/2019, STJ; STJ - AREsp: 2302401, Relator: RAUL ARAÚJO, Data de Publicação: 03/04/2023), tese aplicável na hipótese, considerando que neste particular a parte autora manifestou-se pelo prosseguimento do feito, para designação de audiência de instrução e julgamento. 3.
Diante do exposto, REJEITO o requerimento de suspensão do processo em razão das Ações Civis Públicas em face da parte ré, devendo o feito prosseguir em direção à análise meritória do pedido inicial, como de rigor. 4.
Intimem-se as partes da presente decisão. 5.
Após, venham-me conclusos para análise do pedido de prova oral requerido pela parte autora.
JERÔNIMO MONTEIRO-ES, datado e assinado eletronicamente.
KLEBER ALCURI JUNIOR Juiz(a) de Direito -
02/04/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE ROCHA JUNIOR em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
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15/08/2024 15:11
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2024 13:20 Jerônimo Monteiro - Vara Única.
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15/08/2024 14:58
Expedição de Termo de Audiência.
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14/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:59
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:09
Expedição de Mandado - intimação.
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22/07/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:10
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 13:20 Jerônimo Monteiro - Vara Única.
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14/05/2024 22:40
Não Concedida a Antecipação de tutela a THIAGO LOPES MARTINS - CPF: *23.***.*03-38 (REQUERENTE)
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10/01/2024 12:43
Conclusos para decisão
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22/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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