TJES - 5000608-21.2023.8.08.0029
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/04/2025 00:08
Decorrido prazo de THIAGO LOPES MARTINS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE ROCHA JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:08
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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10/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 5000608-21.2023.8.08.0029 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO LOPES MARTINS REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE ROCHA JUNIOR - ES9494 Advogado do(a) REQUERIDO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 DECISÃO 1.
Primeiramente, determino ao Conciliador que junte aos autos, por meio de certidão, o link de gravação da audiência realizada conforme termo ID 48747148. 2.
Quanto ao pedido de suspensão do processo em razão da tramitação das Ações Civis Públicas em face do réu, penso que incabível para observação do pedido individual autoral, isso porque, nestes casos parece estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça que “diante da ausência de pedido do autor quanto a suspensão do feito até o julgamento de ação coletiva afasta a projeção de efeitos da ação coletiva na ação individual, de modo que cada uma das ações terá desfecho independente, não havendo que se falar em risco de decisões conflitantes a ensejar a reunião dos feitos” (AgRg no REsp 1360502/RS, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 29/04/2013; (AgInt no REsp 1612933/RO, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/09/2019, DJe 27/09/2019, STJ; STJ - AREsp: 2302401, Relator: RAUL ARAÚJO, Data de Publicação: 03/04/2023), tese aplicável na hipótese, considerando que neste particular a parte autora manifestou-se pelo prosseguimento do feito, para designação de audiência de instrução e julgamento. 3.
Diante do exposto, REJEITO o requerimento de suspensão do processo em razão das Ações Civis Públicas em face da parte ré, devendo o feito prosseguir em direção à análise meritória do pedido inicial, como de rigor. 4.
Intimem-se as partes da presente decisão. 5.
Após, venham-me conclusos para análise do pedido de prova oral requerido pela parte autora.
JERÔNIMO MONTEIRO-ES, datado e assinado eletronicamente.
KLEBER ALCURI JUNIOR Juiz(a) de Direito -
02/04/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE ROCHA JUNIOR em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
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15/08/2024 15:11
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2024 13:20 Jerônimo Monteiro - Vara Única.
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15/08/2024 14:58
Expedição de Termo de Audiência.
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14/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:59
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:09
Expedição de Mandado - intimação.
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22/07/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:10
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 13:20 Jerônimo Monteiro - Vara Única.
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14/05/2024 22:40
Não Concedida a Antecipação de tutela a THIAGO LOPES MARTINS - CPF: *23.***.*03-38 (REQUERENTE)
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10/01/2024 12:43
Conclusos para decisão
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22/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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