TJES - 5018037-80.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5018037-80.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KESIA ROSA DE ASSIS MONTOVANI REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA - ES12196 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo requerido, alegando, em síntese, a existência de omissão e/ou contradição em relação aos índices de correção monetária e juros.
Nessa toada, a Lei 14.905/2024, alterou o CC/02 para constar: “Art. 389.
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Parágrafo único.
Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.”(NR) Art. 406.
Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024)Produção de efeitos § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.(Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024)Produção de efeitos Ante o exposto, e tendo em vista se tratar de matéria de ordem pública, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para consignar que o índice de juros e correção monetária aplicável ao caso é o seguinte: .
Correção monetária - (IPCA); .
Juros de mora - (SELIC, com dedução do índice de atualização monetária estipulado); Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, salas 101, 102 e 201, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 Requerente(s): Nome: KESIA ROSA DE ASSIS MONTOVANI Endereço: Rua Três, 115, apto 1305, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-420 -
18/07/2025 19:00
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 17:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/06/2025 18:08
Conclusos para decisão
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23/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5018037-80.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KESIA ROSA DE ASSIS MONTOVANI REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA - ES12196 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para caso queira se manifestar dos embargos de declaração no prazo de 05 dias.
VILA VELHA-ES, 3 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA FERRAZ MARTINS DUARTE Diretor de Secretaria -
03/04/2025 13:07
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:23
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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20/12/2024 11:45
Decorrido prazo de KESIA ROSA DE ASSIS MONTOVANI em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:24
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:03
Julgado procedente em parte do pedido de KESIA ROSA DE ASSIS MONTOVANI - CPF: *62.***.*80-99 (REQUERENTE).
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11/07/2024 22:28
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 15:54
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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18/04/2024 15:54
Expedição de Termo de Audiência.
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17/04/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de KESIA ROSA DE ASSIS MONTOVANI em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:37
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 29/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2023 14:54
Conclusos para decisão
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17/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 04:28
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 13:33
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 14:37
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 02/07/2023 23:59.
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03/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
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29/06/2023 15:11
Expedição de Mandado - citação.
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29/06/2023 15:11
Expedição de intimação eletrônica.
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29/06/2023 14:05
Processo Inspecionado
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29/06/2023 14:05
Concedida a Medida Liminar
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29/06/2023 12:27
Conclusos para decisão
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29/06/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 16:41
Audiência Conciliação designada para 18/04/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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28/06/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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