TJES - 5003236-80.2024.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 01:30
Decorrido prazo de GLEIDSON DOS SANTOS AZEVEDO em 23/04/2025 23:59.
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17/04/2025 02:52
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 16/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:40
Intimado em Secretaria
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03/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5003236-80.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLEIDSON DOS SANTOS AZEVEDO REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 SENTENÇA (vistos em inspeção) Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Devidamente intimada (ID 48393124), a parte autora se ausentou injustificadamente da audiência de conciliação (ID nº. 54690869).
Por força do disposto no art. 51, inciso I da Lei nº. 9.099/95, o autor deverá comparecer a todos os atos processuais, pessoalmente, e, deixando de fazê-lo, será a sua inércia processual sancionada com o encerramento anômalo e antecipado do processo.
Ante o exposto, declaro extinto o processo com fulcro no art. 51, inciso I da Lei nº. 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, porém suspendo a exigibilidade da obrigação eis que defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários indevidos, na forma do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
P.R.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Viana (ES), data do registro no sistema.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
31/03/2025 16:49
Expedição de Intimação - Diário.
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29/01/2025 20:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/01/2025 20:18
Processo Inspecionado
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28/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 13:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/11/2024 16:07
Expedição de Termo de Audiência.
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12/11/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 15:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 16:09
Expedição de carta postal - citação.
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09/08/2024 16:09
Expedição de Certidão - intimação.
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08/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:11
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 13:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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08/08/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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