TJES - 5000786-02.2022.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000786-02.2022.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS ROZA INTERESSADO: UILTON ANCESMO Advogado do(a) INTERESSADO: VICTOR DA SILVA PEREIRA - ES31502 Advogado do(a) INTERESSADO: VINICIUS BARRETO SEUFITELLI - RJ206127 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Piúma - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para REITERAR INTIMAÇÃO.
PIÚMA-ES, 26 de junho de 2025.
CLAUDIO MARTINS DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
26/06/2025 14:36
Expedição de Intimação - Diário.
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de UILTON ANCESMO em 05/06/2025 23:59.
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24/05/2025 04:47
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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24/05/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000786-02.2022.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS ROZA INTERESSADO: UILTON ANCESMO DESPACHO Vistos em inspeção.
Antes de analisar os requerimentos das partes, INTIME-SE a D.
Advogada do exequente, para trazer aos autos cálculo adequado ao que foi definido em sentença.
O cálculo de id 65548474 utilizou como valor inicial R$100.047,28 (id 16004273) que, desde a origem, já incidia honorários de 10%.
O débito originário é de R$58.804,00 e não R$100.047,28.
Além disso, o cálculo de id 65548474 fez incidir mais 20% de honorários, sobre base de cálculo que já fazia incidir 10% de horários. É patente a inadequação do cálculo, razão pela qual, de ofício, determino a sua retificação, considerando: i) valor principal de R$58.804,00; ii) correção monetária pelo índice fornecido pela Corregedoria Geral de Justiça e juros moratórios de 1%, ambos a contar de 01/05/2020; iii) honorários sucumbenciais de 10%; iv) multa de 10% e honorários de 10%, previstos no art. 523, §1º, do CPC, incidente apenas sobre a verba honorária objeto da execução, já que o feito prosseguirá apenas quanto a essa verba.
A respeito da consulta ao SISBAJUD, considerando que o resultado será juntado neste ato, INTIME-SE o executado por seu advogado constituído ou pessoalmente, por carta ar, caso não tenha advogado constituído nos autos para, querendo, apresentar(em) impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias (§§ 2º e 3º, Art. 854, CPC).
APENSE-SE aos autos de nº 5000687-66.2021.8.08.0062.
Diligencie-se com as formalidades legais.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
12/05/2025 13:44
Expedição de Intimação - Diário.
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01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS ROZA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de UILTON ANCESMO em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000786-02.2022.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS ROZA INTERESSADO: UILTON ANCESMO DESPACHO Vistos em inspeção.
Antes de analisar os requerimentos das partes, INTIME-SE a D.
Advogada do exequente, para trazer aos autos cálculo adequado ao que foi definido em sentença.
O cálculo de id 65548474 utilizou como valor inicial R$100.047,28 (id 16004273) que, desde a origem, já incidia honorários de 10%.
O débito originário é de R$58.804,00 e não R$100.047,28.
Além disso, o cálculo de id 65548474 fez incidir mais 20% de honorários, sobre base de cálculo que já fazia incidir 10% de horários. É patente a inadequação do cálculo, razão pela qual, de ofício, determino a sua retificação, considerando: i) valor principal de R$58.804,00; ii) correção monetária pelo índice fornecido pela Corregedoria Geral de Justiça e juros moratórios de 1%, ambos a contar de 01/05/2020; iii) honorários sucumbenciais de 10%; iv) multa de 10% e honorários de 10%, previstos no art. 523, §1º, do CPC, incidente apenas sobre a verba honorária objeto da execução, já que o feito prosseguirá apenas quanto a essa verba.
A respeito da consulta ao SISBAJUD, considerando que o resultado será juntado neste ato, INTIME-SE o executado por seu advogado constituído ou pessoalmente, por carta ar, caso não tenha advogado constituído nos autos para, querendo, apresentar(em) impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias (§§ 2º e 3º, Art. 854, CPC).
APENSE-SE aos autos de nº 5000687-66.2021.8.08.0062.
Diligencie-se com as formalidades legais.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
01/04/2025 13:29
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 13:24
Apensado ao processo 5000687-66.2021.8.08.0062
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26/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:11
Processo Inspecionado
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24/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 19:13
Processo Inspecionado
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29/01/2025 16:17
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:47
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS ROZA em 11/12/2024 23:59.
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08/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:22
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS ROZA em 05/11/2024 23:59.
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02/10/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 01:11
Decorrido prazo de UILTON ANCESMO em 06/09/2024 23:59.
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26/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:33
Juntada de Informações
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28/05/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 18:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2024 15:31
Juntada de Informações
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20/05/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 15:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 02:41
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS ROZA em 14/05/2024 23:59.
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11/04/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 03:02
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS ROZA em 09/04/2024 23:59.
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22/03/2024 13:04
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/03/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 13:24
Juntada de Informações
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20/02/2024 04:21
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS ROZA em 19/02/2024 23:59.
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09/01/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
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05/12/2023 13:02
Juntada de Informações
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05/12/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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03/12/2023 05:18
Recebidos os autos
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03/12/2023 05:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Piúma - 1ª Vara.
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03/12/2023 05:18
Realizado cálculo de custas
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22/11/2023 17:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/11/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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22/11/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 16:50
Transitado em Julgado em 15/08/2023 para RAFAEL DOS SANTOS ROZA - CPF: *57.***.*18-81 (REQUERENTE).
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10/11/2023 01:37
Decorrido prazo de UILTON ANCESMO em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 15:21
Juntada de Informações
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20/07/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
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14/07/2023 12:41
Juntada de Informações
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14/07/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 12:39
Expedição de intimação eletrônica.
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13/07/2023 21:40
Julgado procedente o pedido de RAFAEL DOS SANTOS ROZA - CPF: *57.***.*18-81 (REQUERENTE) e UILTON ANCESMO - CPF: *24.***.*08-87 (REQUERIDO).
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03/04/2023 14:46
Juntada de Carta Precatória - Citação
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29/03/2023 13:20
Conclusos para decisão
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29/03/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 15:41
Juntada de Certidão
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12/01/2023 17:25
Juntada de Certidão
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12/01/2023 13:22
Juntada de Certidão
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09/01/2023 14:52
Juntada de Certidão
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09/01/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 15:04
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 17:26
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 16:21
Conclusos para despacho
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15/07/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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