TJES - 5001385-15.2023.8.08.0026
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA MARTINS em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265807 PROCESSO Nº 5001385-15.2023.8.08.0026 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FERNANDA FERREIRA MARTINS INVENTARIADO: JOANA DARC FERREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: BARBARA LUIZA PINTO DE SOUZA - ES26914, LUCIANA FERRAREIS ROLI - ES31380 SENTENÇA ID. 53717291: intimada para se manifestar, nos termos da decisão ID. 49288026, a parte autora desistiu da ação.
Assim, na forma do NCPC, art. 485, inciso VIII, deve ser extinto o processo, sem resolução de seu mérito, homologando-se a desistência da ação.
Tratando-se de jurisdição voluntária não incide o disposto no NCPC, art. 485, § 4º.
Oportuno destacar que a desistência incide apenas sobre o direito de ação, não alcançando, por evidente, os direitos materiais dos interessados.
De tal modo, poderão ajuizar nova demanda, caso tenham interesse, porém adequando sua pretensão às normas processuais pertinentes.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, nos termos do NCPC, art. 200, parágrafo único, e via, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do NCPC, art. 485, VIII.
Atento ao Princípio da Causalidade e ao disposto no NCPC, arts. 88, 89 e 90, CONDENO os requerentes ao pagamento das despesas processuais, em igual proporção.
Todavia, SUSPENDO a exigibilidade de tais valores, em razão da assistência jurídica gratuita deferida no ID. 29601036.
DEIXO DE CONDENÁ-LOS em honorários advocatícios, considerando a voluntariedade da jurisdição.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Considerando o trânsito em julgado imediato, decorrente da ausência do interesse recursal, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE, com os registros e baixas pertinentes.
DILIGENCIE-SE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datada e assinada eletronicamente.
Thiago Xavier Bento Juiz de Direito -
28/03/2025 18:12
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 18:11
Transitado em Julgado em 28/03/2025 para FERNANDA FERREIRA MARTINS - CPF: *32.***.*24-03 (REQUERENTE).
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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02/12/2024 16:27
Extinto o processo por desistência
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29/11/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 16:57
Juntada de Petição de desistência da ação
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23/08/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
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12/04/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:18
Conclusos para despacho
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09/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 13:10
Conclusos para decisão
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09/08/2023 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2023 15:32
Expedição de intimação eletrônica.
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09/08/2023 13:56
Processo Inspecionado
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09/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
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07/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 14:17
Processo Inspecionado
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28/06/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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