TJES - 5019377-29.2022.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/04/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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03/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5019377-29.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: NARA CRISTIANE DE SOUZA FARIA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: IRISLEID DE LAIA SOUZA - ES26592 DESPACHO No ID 26453013, foi proferida sentença homologando o valor principal em R$ 19.048,42 (dezenove mil, quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos).
Ato contínuo, foi determinada a expedição de ofício requisitório de precatório, eis que ultrapassava o valor máximo para pagamento de RPV à época.
Com o trânsito em julgado, o valor principal foi atualizado pela Contadoria (ID 29693603), atingindo a quantia de R$ 19.975,91 (dezenove mil, novecentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos).
No ID consta certidão da Secretaria solicitando informação acerca da expedição do ofício requisitório de precatório ou requisição de RPV, eis que o valor máximo no presente ano é de R$ 20.851,35 (vinte mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos).
Pois bem.
Verifica-se dos autos que a atualização da quantia pela Contadoria, a qual atingiu a monta de R$ 19.975,91 (dezenove mil, novecentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos), se deu em 21.08.2023.
Ou seja, em razão do lapso temporal (aproximadamente um ano e meio), necessário se faz proceder com nova atualização do valor homologado.
Nesse passo, ao que tudo indica, com a nova atualização, o valor homologado poderá exceder o valor máximo para pagamento por RPV.
Diante disso, intime-se a parte exequente para tomar ciência do teor deste despacho, devendo ser manifestar, de forma expressa, mediante juntada de declaração, sobre possível interesse em renunciar o valor excedente para pagamento por meio de ofício requisitório de RPV, no prazo de lei.
Caso a parte exequente manifeste desinteresse na renúncia do valor excedente, expeça-se deste já, ofício requisitório de precatório, devendo ser observado que os documentos indispensáveis já foram apresentados na Secretaria, ressaltando que a quantia será devidamente utilizada quando do pagamento do precatório.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada no sistema.
Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito -
28/03/2025 18:19
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:45
Juntada de Alvará
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02/12/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 09:02
Decorrido prazo de NARA CRISTIANE DE SOUZA FARIA em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:05
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 16:52
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/04/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:37
Conclusos para despacho
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29/01/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 16:23
Conclusos para despacho
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23/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 01:45
Decorrido prazo de NARA CRISTIANE DE SOUZA FARIA em 27/09/2023 23:59.
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23/08/2023 13:02
Expedição de intimação eletrônica.
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22/08/2023 16:09
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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22/08/2023 16:09
Realizado cálculo de custas
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22/08/2023 13:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/08/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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21/08/2023 16:18
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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21/08/2023 16:17
Conta Atualizada
-
17/08/2023 12:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/08/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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17/08/2023 12:54
Transitado em Julgado em 10/08/2023 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e NARA CRISTIANE DE SOUZA FARIA - CPF: *74.***.*23-80 (REQUERENTE).
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10/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 09/08/2023 23:59.
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01/08/2023 02:17
Decorrido prazo de NARA CRISTIANE DE SOUZA FARIA em 31/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:50
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2023 16:13
Conclusos para despacho
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02/06/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 16:49
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 15/05/2023 23:59.
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23/03/2023 16:59
Expedição de intimação eletrônica.
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23/03/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 14:14
Recebidos os autos
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22/03/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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22/03/2023 13:58
Conta Atualizada
-
21/03/2023 16:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/03/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 15:59
Conclusos para despacho
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03/03/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 06:37
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 16:55
Expedição de intimação eletrônica.
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05/12/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:12
Conclusos para despacho
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28/11/2022 13:23
Juntada de Petição de liquidação
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07/11/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 16:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 07:58
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 31/08/2022 23:59.
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21/06/2022 14:19
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 14:32
Processo Inspecionado
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15/06/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 16:28
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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