TJES - 5011355-90.2024.8.08.0030
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:33
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011355-90.2024.8.08.0030 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: THAISLANE DE JESUS CAMPOS Advogado do(a) AUTOR DO FATO: CHEYENNE BARBOSA SCHEIDGGER ALMEIDA - ES30697 DESPACHO Tendo em vista que a fiscalização da transação penal é feita pela vara especializada, a saber, 2ª Vara de Execuções Penais, já tendo sido, inclusive, expedida a guia de execução (ID n°66318186), certo é que deve a suposta autora do fato diligenciar junto àquele juízo a fim de obter os boletos para cumprimento da transação.
Diligencie-se e intimem-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito -
03/06/2025 17:13
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011355-90.2024.8.08.0030 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: THAISLANE DE JESUS CAMPOS Advogado do(a) AUTOR DO FATO: CHEYENNE BARBOSA SCHEIDGGER ALMEIDA - ES30697 SENTENÇA Trata-se de um Termo Circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 330 do Código Penal, praticado em tese por THAISLANE DE JESUS CAMPOS.
Apontam os autos que, após ter sido realizada audiência preliminar (ID 63430414), o suposto autor dos fatos aceitou a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público. É o breve relatório.
DECIDO.
Lavando em consideração a proposta oferecida pelo Ministério Público ao suposto autor do fato do pagamento de prestação pecuniária, consistente na Aplicação de pena restritiva de direito na modalidade de prestação pecuniária no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais),dividido em 05 (cinco) vezes, iniciando o pagamento da primeira parcela em até 30 (trinta) dias, contados da homologação da medida despenalizadora, vencendo se as demais nas mesmas datas dos meses subsequentes; Manter o endereço, telefone, e-mail, WhatsApp (se houver), dentre outras informações de caráter pessoal atualizados, cujas informações deverão ser apresentadas independentemente de intimação; Não praticar nova infração penal durante o período de cumprimento da transação penal, sob pena de revogação, sendo esta, ACEITA pelo suposto autor dos fatos em audiência, conforme ID 63430414, não ficou demonstrado obstáculos ao seu acolhimento, por ausentes as hipóteses previstas no § 2°, do art. 76, da Lei 9099/95.
Por todo o exposto, HOMOLOGO o acordo supra e determino que o suposto autor do fato o cumpra, ficando ciente que em caso de descumprimento da mesma, será retomada a sua situação anterior, possibilitando ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial (Súmula Vinculante 35 do STF).
Dessa forma, remetam-se os autos ao cartório para expedição de Procedimento de Transação Penal e posterior remessa à 2ª Vara de Execuções Penais, competente para fins de cumprimento da fiscalização da transação penal.
Com a certidão de cumprimento da transação penal, conclusos para extinção da punibilidade.
Caso não haja o cumprimento, certifique-se e dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Intimem-se.
Ao final, proceda-se às anotações de estilo, ARQUIVANDO após.
Diligencie-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 13:18
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 13:10
Juntada de Informação interna
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02/04/2025 12:50
Expedição de Informações.
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24/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:47
Processo Inspecionado
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19/03/2025 14:47
Homologada a Transação Penal de THAISLANE DE JESUS CAMPOS - CPF: *83.***.*96-69 (AUTOR DO FATO)
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18/03/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS RIBEIRO em 10/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:56
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 15:00, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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21/02/2025 12:39
Expedição de Termo de Audiência.
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17/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 21:25
Processo Inspecionado
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22/01/2025 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 00:10
Juntada de Certidão
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14/01/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 00:09
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
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06/01/2025 12:41
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/12/2024 11:34
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 17:45
Expedição de Mandado - intimação.
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16/12/2024 17:42
Expedição de Mandado - intimação.
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16/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:51
Audiência Preliminar redesignada para 17/02/2025 15:00 Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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16/10/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:14
Audiência Preliminar designada para 25/03/2025 13:00 Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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03/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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