TJES - 5010595-24.2023.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de NOVA AUTO CENTER LARANJEIRAS LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:03
Publicado Edital - Citação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº:5010595-24.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA, MUNICIPIO DE SERRA PROCURADOR: JOAO FRANCISCO PETRONETTO EXECUTADO: NOVA AUTO CENTER LARANJEIRAS LTDA - ME CDA: CDA(s) nº(s) 8321407/2021,8329343/2023.
MM(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): NOVA AUTO CENTER LARANJEIRAS LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-35 (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ $10,890.52 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80) .
NATUREZA DA DÍVIDA [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] ADVERTÊNCIAS Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
SERRA-ES, 1 de abril de 2025. -
01/04/2025 13:41
Expedição de Edital - Citação.
-
29/03/2025 21:34
Processo Inspecionado
-
29/03/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 06:43
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 01:20
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO PETRONETTO em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 17:35
Processo Inspecionado
-
20/06/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
01/06/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA em 17/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 15:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2023 23:03
Expedição de carta postal - citação.
-
16/05/2023 10:54
Processo Inspecionado
-
10/05/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013343-43.2023.8.08.0011
Danielle Gomes Pereira 07603083737
Douglas de Souza Pimenta
Advogado: Lucas Lazzari Serbate
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/10/2023 21:17
Processo nº 5000963-03.2025.8.08.0048
Benedito Xavier da Penha
Eucionen Gomes Santos de Almeida
Advogado: Guilherme Caldeira Henrice
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/04/2025 14:26
Processo nº 5000741-84.2022.8.08.0001
Marlene dos Santos Gomes
Banco Pan S.A.
Advogado: Debora Massola Aparecido
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/06/2022 10:28
Processo nº 5012632-24.2023.8.08.0048
Edivaldo Magri
Idcap Instituto de Desenvolvimento e Cap...
Advogado: Jeanine Nunes Romano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/05/2023 17:34
Processo nº 5015412-97.2024.8.08.0048
Condominio Residencial Eldorado
Ledilson Martins da Silva Pariz
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/05/2024 23:10