TJES - 5013343-43.2023.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5013343-43.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANIELLE GOMES PEREIRA *76.***.*83-37 REQUERIDO: DOUGLAS DE SOUZA PIMENTA Advogados do(a) REQUERENTE: GERALDO LUIZ DE SOUZA MACHADO - ES5099, LUCAS LAZZARI SERBATE - ES17350 PROJETO DE SENTENÇA - CARTA Dispenso o Relatório, na forma do art. 38 da LJE.
Fundamentos: Encontra-se o processo aguardando a promoção de atos e diligências que à autora compete há mais de 30 dias, oportunidade em que foi devidamente intimada por intermédio de seu advogado para dar consecução a ato processual que lhe tocaria e promover o impulsionamento do feito.
Conforme certidão ID 71775691, mantêm-se, desde então, inerte.
Tal lapso temporal caracteriza o fenômeno do abandono de causa, dando ensejo à aplicação da norma prevista no artigo 485, III c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Consigno, por derradeiro, a desnecessidade de prévia intimação da parte para a extinção do processo sem julgamento de mérito, nas linhas do art. 51,§ 1º, da LJE.
Destaca-se, ademais, que a omissão da parte em impulsionar o feito não se exaure em mera hipótese de abandono, permitindo, à luz de uma interpretação sistemática e finalística, o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual, condição da ação indispensável à legítima atuação jurisdicional, na medida em que restou demonstrado, no caso concreto, que a tutela jurisdicional não é mais útil ou necessária.
Dispositivo: Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, III e VI c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC, e sob os fundamentos do art. 51, §1º, da LJE.
Determino o arquivamento dos autos, após as cautelas legais.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
SAMUEL GONÇALVES MOTHÉ - Juiz Leigo PROCESSO Nº 5013343-43.2023.8.08.0011 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo JUIZ LEIGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivar imediatamente.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO - Juiz de Direito FINALIDADE - SENTENÇA - CARTA INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas.
ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 32789624 Petição Inicial Petição Inicial 23102321173791300000031386651 32789626 2 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23102321173818100000031386653 32789627 3 Certificado da Condição de empreendedor individual CCMEI-38.***.***/0001-57 Documento de Identificação 23102321173847800000031386654 32789628 4 RG e CPF Documento de Identificação 23102321173866200000031386655 32789631 5 CTPS Danielle Documento de Identificação 23102321173910200000031387308 32789632 6 Comprovante de residência Documento de Identificação 23102321173936000000031387309 32789633 7 Boleto_146619263 Documento de comprovação 23102321173961300000031387310 32789634 8 Boleto_146619267 Documento de comprovação 23102321173981000000031387311 32789635 Conversa no WhatsApp com NeDouglas Carvalho Documento de comprovação 23102321173997700000031387312 33234543 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23103115441814400000031805138 33235363 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102716502221300000031558225 33278847 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23110113452382200000031847088 33278847 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110113452382200000031847088 33289366 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23110113480469800000031856346 33588228 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23110915250754700000032139509 33588237 PROC5013343-43.2023 - ID33289366 - YJ611208215BR - CIT E INT P AUD DE CONC - DOUGLAS DE SOUZA PIMENT Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23110915250779600000032139518 36908299 Termo de Audiência Termo de Audiência 24012416441873600000035282573 36937555 14.45 5013343-43.2023.8.08.0011 Termo de Audiência 24012416441894400000035309137 37216402 Sentença Sentença 24012918020007800000035571414 37216402 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012918020007800000035571414 38782052 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24022815104491800000037037882 39168338 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24030517514268200000037399409 39169306 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030517541861200000037399427 39929632 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24031817392511100000038109991 39929636 Atualização de valores CGJ Documento de comprovação 24031817392552700000038109995 45676980 Despacho - Carta Despacho - Carta 24062621053706400000043387466 45676980 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24062621053706400000043387466 47319209 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24072417321401400000045011103 47319214 PROC5013343-43.2023 - ID 45676980 - YJ886433949BR - INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DOUGLAS DE Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24072417321429700000045011858 45676980 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24062621053706400000043387466 47331204 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24072417371429600000045021945 47331207 guia de remessa 5013343 43 2023 Comprovante de envio 24072417371452100000045021948 47734017 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24073114313090000000045398743 47734026 5013343-43.2023 - Nº 5183719 - MANDADO NEGATIVO - INT CUMP DE SENT - DOUGLAS DE SOUZA PIMENTA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24073114313120700000045398752 47737117 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24073114355081000000045401400 55469678 Decurso de prazo Decurso de prazo 24112815532075600000052557011 55773459 Petição (outras) Petição (outras) 24120317155795000000052838934 56616952 Despacho Despacho 24121621151082800000053620372 65406081 Mandado - Citação Mandado - Citação 25032012385089700000058067523 65408811 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25032012483294600000058067549 65408813 guia remessa 5013343 43 2023 Comprovante de envio 25032012483317800000058067551 65691340 Mandado NÃO entregue: 5592887 Expediente: 10729197 Certidão 25032500492354900000058318243 66331335 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040213270841400000058889588 68229840 Petição (outras) Petição (outras) 25050616412771800000060577372 68404813 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25050815102010500000060733361 68896277 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25051517375498000000061163463 68944388 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051517413374700000061206324 71775691 Decurso de prazo Decurso de prazo 25062711525914000000063733377 REQUERENTE: Nome: DANIELLE GOMES PEREIRA *76.***.*83-37 Endereço: Rua Lucínia Braga Machado, 195, ED ARAUJO SANTOS, AP 302, Abelardo Ferreira Machado, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29309-285 REQUERIDO: Nome: DOUGLAS DE SOUZA PIMENTA Endereço: Avenida Caiçara, 98, Caiçara, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29310-346 -
17/07/2025 07:35
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 17:27
Expedição de Comunicação via correios.
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16/07/2025 17:27
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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16/07/2025 17:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/06/2025 07:17
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:21
Decorrido prazo de DANIELLE GOMES PEREIRA *76.***.*83-37 em 23/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJENao(à) Advogados do(a) REQUERENTE: GERALDO LUIZ DE SOUZA MACHADO - ES5099, LUCAS LAZZARI SERBATE - ES17350 para tomar ciência/manifestar-se acerca da juntada aos autos da Carta de intimaçõ do(a) REQUERIDO: DOUGLAS DE SOUZA PIMENTA, onde os Correios informam que "NÃO EXISTE NUMERO" (ID 68896277 ), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 15/05/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
15/05/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/05/2025 17:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/05/2025 15:10
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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06/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:09
Decorrido prazo de DANIELLE GOMES PEREIRA *76.***.*83-37 em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 12:08
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
-
10/04/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5013343-43.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANIELLE GOMES PEREIRA *76.***.*83-37 REQUERIDO: DOUGLAS DE SOUZA PIMENTA Advogados do(a) REQUERENTE: GERALDO LUIZ DE SOUZA MACHADO - ES5099, LUCAS LAZZARI SERBATE - ES17350 INTIMAÇÃO Para no prazo de 15 (quinze) dias indicar o endereço atual do executado, nos termos da segunda parte do despacho ID nº 56616952.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 2 de abril de 2025.
PAULO GUSTAVO ROCHA SIQUEIRA Diretor de Secretaria -
02/04/2025 13:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/03/2025 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 00:49
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:38
Expedição de Mandado - Citação.
-
16/12/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 03:00
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUZA PIMENTA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:31
Decorrido prazo de LUCAS LAZZARI SERBATE em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:31
Decorrido prazo de GERALDO LUIZ DE SOUZA MACHADO em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 17:34
Expedição de Mandado - intimação.
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24/07/2024 17:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/06/2024 16:39
Expedição de carta postal - intimação.
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27/06/2024 16:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 08:20
Decorrido prazo de GERALDO LUIZ DE SOUZA MACHADO em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/03/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 17:51
Transitado em Julgado em 28/02/2024 para DANIELLE GOMES PEREIRA *76.***.*83-37 - CNPJ: 38.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
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29/02/2024 03:09
Decorrido prazo de GERALDO LUIZ DE SOUZA MACHADO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 18:02
Processo Inspecionado
-
29/01/2024 18:02
Julgado procedente em parte do pedido de DOUGLAS DE SOUZA PIMENTA - CPF: *17.***.*30-57 (REQUERIDO).
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29/01/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 13:38
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 14:45 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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24/01/2024 16:44
Expedição de Termo de Audiência.
-
22/11/2023 05:16
Decorrido prazo de GERALDO LUIZ DE SOUZA MACHADO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 05:14
Decorrido prazo de LUCAS LAZZARI SERBATE em 21/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/11/2023 13:48
Expedição de carta postal - citação.
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01/11/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
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01/11/2023 12:25
Audiência Conciliação redesignada para 24/01/2024 14:45 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
31/10/2023 17:48
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 17:48
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 17:48
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:20
Audiência Conciliação redesignada para 23/01/2024 13:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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23/10/2023 21:17
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 13:00 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
23/10/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão - Juntada Aviso de Recebimento • Arquivo
Certidão - Juntada Aviso de Recebimento • Arquivo
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