TJES - 0023800-25.2019.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HANNOVER em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0023800-25.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO HANNOVER REU: B.
G.
ROSA - CASANOVA, KASANOVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: ANA GABRIELA ALVES NUNES - ES30421 Advogado do(a) REU: ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT - ES11522 D E C I S Ã O Do mérito Após análise dos autos, entendo que são pontos controvertidos: i) a existência de vício no produto utilizado ou falha no serviço realizado pela requerida; ii) se os danos decorrem de mau uso / culpa exclusiva da parte autora; iii) a existência e extensão dos danos reclamados pela parte autora.
Fica a cargo da parte autora o ônus da prova com relação aos pontos controvertidos dos itens i e iii, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Fica a cargo da parte requerida o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item ii, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando a sua relevância e pertinência, no prazo de dez dias.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
01/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:42
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
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03/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
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22/03/2023 00:33
Decorrido prazo de B. G. ROSA - CASANOVA em 13/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 03:54
Decorrido prazo de KASANOVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 13:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/11/2022 20:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 12:36
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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