TJES - 5000424-87.2022.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000424-87.2022.8.08.0033 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CREUZA DE ALMEIDA SANTOS CARVALHO, MANOEL MESSIAS RODRIGUES FONSECA, JOSE DE OLIVEIRA SILVA, DURVAL DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MONTANHA Advogado do(a) REQUERENTE: GEZIANE STORCH RIBEIRO SILVA - ES8644 DESPACHO Trata-se de ação ordinária de cobrança de valores referente a diferença de adicional de insalubridade em face do município réu.
Proceda a intimação das partes para, em 5 (cinco) dias, dizer se possuem interesse na produção de novas provas.
Na ocasião, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
Saliento que, se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ultimado o prazo, certifique-se e retornem-me conclusos para as providências de saneamento e organização do processo ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
Intimem-se.
MONTANHA-ES, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
01/04/2025 13:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 20:42
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 23:07
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 13:09
Expedição de citação eletrônica.
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30/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 10:05
Processo Inspecionado
-
24/01/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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