TJES - 5014502-46.2023.8.08.0035
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao-523-Vv
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2025 00:52
Decorrido prazo de MAURO LUIZ DOS SANTOS BONONE em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:52
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:23
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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19/02/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS 5014502-46.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477 EXECUTADO: MAURO LUIZ DOS SANTOS BONONE Advogados do(a) EXECUTADO: ESIO JOSE BARBOSA MARCHIORI FILHO - ES8978, GABRIELA BERNARDO DEORCE - ES18302 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, cujo procedimento admite sua elegibilidade para que, doravante, seja processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 deste Juízo de Vila Velha com competência para processamento das execuções extrajudiciais e cumprimentos de sentença, nos moldes do Ato Normativo TJES n.º 246/2024, publicado em 1º/11/2024.
Sendo assim e em face do exposto, declino da competência para julgamento e processamento da presente ação, a fim de que, doravante, passe a ser processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 (Execuções Extrajudiciais e Cumprimentos de Sentença) deste Juízo de Vila Velha.
I-se.
Remetam-se ao núcleo declinado.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff -
10/02/2025 17:12
Expedição de #Não preenchido#.
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13/01/2025 17:30
Declarada incompetência
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15/11/2024 23:40
Conclusos para decisão
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24/06/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 01:17
Decorrido prazo de MAURO LUIZ DOS SANTOS BONONE em 29/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:41
Conclusos para decisão
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12/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 18:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/06/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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