TJES - 5017401-12.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
-
07/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5017401-12.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MARCELO GOMES DECISÃO/MANDADO/CARTA Vistos e etc.
Vistos em inspeção Citada, a parte ré não pagou e nem apresentou embargos (id. 57282813). À vista disso, no id. 51697084, a parte autora requereu a conversão em mandado executivo.
Pois bem.
O art. 701, §2º do CPC preconiza que será constituído de pleno direito o título executivo judicial quando o réu, regularmente citado, não pagar ou apresentar os embargos previstos no art. 702 do CPC, exatamente o ocorrido nestes autos.
Assim, está constituído de pleno direito o título executivo, pelo que converto o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se nos atos executórios (CPC, art. 701) pelo quantum do débito, acrescido de custas processuais e verba honorária de 5% (cinco por cento) da quantia atribuída à causa.
Na ausência de planilha atualizada de débito, intime-se a parte exequente para apresentá-la, no prazo de 15 dias.
Apresentada a planilha, ou decorrido o prazo, intime-se a parte executada para pagar o débito atualizado no prazo de 15 dias.
Advirta-a de que o pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo, nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06 e para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de não ser considerado e incorrer na aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inc.
IV e §2º do CPC.
Escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, devendo, se for o caso, juntar planilha atualizada de seu crédito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente Consulta aos documentos do processo (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16415541 Petição Inicial Petição Inicial 22072918081833400000015795931 16415542 2_0007838-88.2021_compressed Petição (outras) em PDF 22072918081882800000015795932 16415543 3_0007838-88.2021_compressed Petição (outras) em PDF 22072918081921800000015795933 16415544 4_0007838-88.2021_compressed Petição (outras) em PDF 22072918081971300000015795934 16415545 5_0007838-88.2021_compressed Petição (outras) em PDF 22072918082005700000015795935 16415546 6_0007838-88.2021_compressed Petição (outras) em PDF 22072918082039700000015795936 16415547 7_0007838-88.2021_compressed Petição (outras) em PDF 22072918082078100000015795937 17435351 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22101911434694000000016769563 20363055 Despacho Despacho 22121919193428300000019568527 20363055 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121919193428300000019568527 22475589 Petição (outras) Petição (outras) 23030812453442900000021581995 28635383 Certidão Certidão 23072713002632700000027456239 29248178 Decisão Decisão 23081017343718900000028037013 29248178 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081017343718900000028037013 29588614 Petição (outras) Petição (outras) 23081811031371700000028359702 34304222 Certidão Certidão 23112215290479300000032814824 35534437 Despacho Despacho 23121415335535500000033977642 35534437 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23121415335535500000033977642 44886450 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24061808055902600000042747690 44886451 AR 1 - 10.06.2023 Comprovante de envio 24061808055920900000042747691 45513285 Certidão Certidão 24062517545213500000043331930 46243950 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24070820255325700000044013919 46244653 AR - 5017401122022 Aviso de Recebimento (AR) 24070820255339400000044013922 35534437 Mandado - Citação Mandado - Citação 23121415335535500000033977642 47649197 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24073117005562900000045320518 47649200 Guia de remessa de mandado Nº4659157 Mandado 24073117005586500000045320521 49749557 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24090111212602000000047272066 49749560 CAPA 5160077 Mandado 24090111212623100000047272069 49749561 CERTIDAO 5160077 Mandado 24090111212646000000047272070 49749562 ANEXO 5160077 Mandado 24090111212660600000047272071 51697084 Petição (outras) Petição (outras) 24093014170703200000049079004 51697089 SUBS SEM RESERVAS DACASA TAINA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24093014170723900000049079858 57282813 Decurso de prazo Decurso de prazo 25011014473059800000054237161 -
02/04/2025 13:29
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/03/2025 23:31
Processo Inspecionado
-
18/03/2025 23:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCELO GOMES em 20/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:00
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
12/07/2024 14:40
Expedição de Mandado - citação.
-
08/07/2024 20:25
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 08:05
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
25/03/2024 13:19
Expedição de carta postal - citação.
-
14/12/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 15:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/08/2023 17:34
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
07/08/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 06:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 24/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 15:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/12/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029630-11.2015.8.08.0024
Marluce do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria da Conceicao Sarlo Bortolini Chamo...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:07
Processo nº 5010413-67.2025.8.08.0048
Lauciene Costa Nunes
Joao Nunes
Advogado: Renata dos Reis Defante
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 18:34
Processo nº 5014394-41.2024.8.08.0048
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Ampla Comercio Atacadista de Sucatas Ltd...
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/05/2024 18:17
Processo nº 5001999-27.2023.8.08.0056
Marilete Stein
Alessandra Simona de Andrade
Advogado: Rosa Elena Krause Berger
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2023 12:18
Processo nº 5001174-15.2023.8.08.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Marcia do Rosario Barbosa
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/02/2023 19:26