TJES - 0001654-59.2012.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:18
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0001654-59.2012.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A EXECUTADO: PREMOFORT PREMOLDADOS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, SANDRO DE ARAUJO VIANA Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO Indefiro as pesquisas requeridas às fls. 81.
Entendo que o deferimento das pesquisas requeridas somente é possível com a demonstração de que o exequente diligenciou no sentido de localizar o endereço do executado.
As simples tentativas contidas nos autos não podem ser consideradas suficientes para que a parte se utilize do Poder Judiciário objetivando desincumbir-se de ônus que recai sobre si.
Assim, cito entendimento jurisprudencial correlato: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CITAÇÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS À DISPOSIÇÃO DO CREDOR.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO APARATO JUDICIÁRIO COMO MECANISMO SUBSTITUTIVO DO ESFORÇO DO CREDOR.
DECISÃO MANTIDA.
Pacífico jurisprudência deste e.
Pretório no sentido de que ao Exequente incumbe esgotar todos os meios ao seu alcance para localização do Executado, antes de pleitear que o Poder Judiciário o auxilie, substituindo seu dever de informar o endereço do Devedor, enviando ofício para concessionária de serviço público ou utilizando-se de cadastros de outros órgãos públicos a exemplo do Cadastro de Eleitores, guardado pela Justiça Eleitoral, ou a utilização do Sistema da Secretaria de Segurança Pública INFOSEG.
Agravo de Instrumento desprovido." (TJDFT.
Acórdão n. 518343, 20100020201663AGI, Relator: ANGELO CANDUCCIPASSARELI, 5ª Turma Cível.
Data de Julgamento: 06/07/2011, Publicado no DJE: 11/07/2011.
Pág. 119).
Diante do exposto, Indefiro o pedido de busca do endereço por meio de verificação de endereço nos cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos, pelas razões acima elencadas.
Intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a citação do executado, informando o endereço completo, sob pena de extinção.
Diligencie-se com as formalidades legais.
SERRA-ES, 18 de novembro de 2024.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO.
Juiz(a) de Direito -
28/03/2025 19:01
Expedição de Intimação - Diário.
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18/11/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
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05/04/2024 08:22
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 15:59
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2012
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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