TJES - 0001093-54.2024.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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10/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 PROCESSO Nº 0001093-54.2024.8.08.0035 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DAVID DA SILVA CARVALHO Advogado do(a) REU: LORENA CASTRO OLIVEIRA - ES18321 DECISÃO/MANDADO Acolho o Parecer do Ministério Público, de ID 55948846, a qual adoto como razões de decidir.
Intime-se para ciência.
Assim, não obstante os argumentos apresentados pela Defesa, mantenho o recebimento da Denúncia, pois ao exame dos fatos narrados na exordial, infere-se, a princípio, a tipicidade da conduta imputada, sem a ocorrência de prescrição ou qualquer outra causa extintiva de punibilidade; ademais, o subscritor da inicial é legítimo, e a denúncia apresenta-se revestida dos requisitos do artigo 41 do CPP, com a descrição suficiente do fato criminoso e de suas circunstâncias, que evidenciam a presença de justa causa para a persecução penal, possibilitando o exercício amplo do direito de defesa do acusado.
Portanto, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04/09/2025, às 14:00 horas.
Intimem-se, com os autorizativos do artigo 212, §2º, CPC.
Notifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 11 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/04/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:41
Juntada de Mandado - Intimação
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01/04/2025 13:38
Expedição de Intimação eletrônica.
-
01/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal.
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11/12/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 00:44
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:28
Juntada de Certidão - antecedentes criminais
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10/10/2024 12:52
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 15:39
Juntada de Mandado - Citação
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09/10/2024 15:37
Expedição de Mandado - citação.
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08/10/2024 18:20
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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30/09/2024 12:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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25/09/2024 12:50
Conclusos para decisão
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23/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
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03/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 14:56
Juntada de Informação interna
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24/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:28
Conclusos para decisão
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24/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 18:23
Juntada de Ofício
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13/06/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
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17/05/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 14:31
Juntada de Termo de Compromisso
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15/05/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 14:46
Processo Inspecionado
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15/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:22
Conclusos para despacho
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14/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:47
Declarada incompetência
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12/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:21
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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