TJES - 5029882-45.2023.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:17
Decorrido prazo de RESTAURANTE ALEIXO LTDA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 17:04
Juntada de Ofício
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04/04/2025 13:15
Juntada de Ofício
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04/04/2025 00:05
Publicado Decisão - Carta em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 5029882-45.2023.8.08.0024 PROTESTO (12228) REQUERENTE: RESTAURANTE ALEIXO LTDA REQUERIDO: RPD CARNES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ANA KAROLINE SILVA DE FREITAS - ES24109, PAULO REIS FINAMORE SIMONI - ES11583 Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNA AZEREDO ALVES DE MELLO - MG213657, EDVAR JORGE DE OLIVEIRA - MG45476, LEONARDO DE ALMEIDA OLIVEIRA - MG96436 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débitos ajuizada por RESTAURANTE ALEIXO LTDA. em face de RPD CARNES LTDA.
Da inicial A autora narra ter sido cobrada por duplicatas sem lastro em qualquer negócio jurídico.
Com base nisso, pede sejam liminarmente suspensos os protestos e seja determinado ao SERASA que se abstenha de negativá-la.
Da manifestação da ré A ré sustentou em síntese ter entregue à autora a mercadoria objeto das notas fiscais, sendo, portanto, lícitas as cobranças.
Do documento novo A autora requereu a juntada de depoimento de um representante comercial da ré, que teria confirmado a não entrega da mercadoria. É o relatório.
DOS FUNDAMENTOS Para a concessão da tutela de urgência, o artigo 300, do Código de Processo Civil, exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, verifico a presença de ambos os requisito.
A probabilidade do direito decorre dos documentos acostados aos autos.
A parte autora comprovou o protesto dos títulos e a sua inscrição perante órgãos de proteção ao crédito.
Ademais, apresentou prints de mensagens eletrônicas nas quais supostos prepostos da ré teriam informado que o pedido de mercadorias da autora foi absorvido por outros clientes, que se responsabilizariam pelo pagamento do preço.
Consta ainda cópia do depoimento prestado perante a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo pelo então representante comercial da ré.
Ele declara expressamente que a mercadoria referente às notas fiscais que originaram os protestos e a negativação não foi entregue à RESTAURANTE ALEIXO LTDA., mas sim a um terceiro.
O perigo de dano, por sua vez, consubstancia-se na noção de que a manutenção do protesto dos títulos e da inscrição da autora nos cadastros de inadimplentes, notadamente em se tratando de uma sociedade empresária que atua no ramo de restaurantes, pode acarretar prejuízos de ordem financeira e reputacional de difícil reparação, impactando negativamente suas atividades comerciais e sua credibilidade perante fornecedores e clientes.
Diante do exposto, presentes os requisitos legais, defiro o pedido de tutela de urgência formulado pela autora, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar: I - a expedição de ofícios ao Cartório de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida do Juízo de Vitória - Comarca da Capital, para promover a imediata suspensão/sustação dos protestos referentes aos protocolos n.º 59234 e 59235; II - a expedição de ofícios ao SERASA para proceder à baixa das negativações efetuadas em nome de RESTAURANTE ALEIXO LTDA., referentes às notas fiscais n.º 302.007-1 e 302.007-2.
Intime-se a parte ré para oferecer contestação, no prazo legal, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 31 de março de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0293/2025) -
01/04/2025 14:22
Juntada de Intimação eletrônica
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01/04/2025 14:17
Juntada de Ofício
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01/04/2025 14:12
Juntada de Ofício
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01/04/2025 14:00
Juntada de Ofício
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01/04/2025 13:44
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 15:05
Concedida a tutela provisória
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15/03/2025 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 21:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/10/2024 04:37
Decorrido prazo de RPD CARNES LTDA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:28
Decorrido prazo de RESTAURANTE ALEIXO LTDA em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 04:51
Decorrido prazo de RPD CARNES LTDA em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 17:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/09/2024 17:53
Declarada incompetência
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29/08/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 21:39
Conclusos para despacho
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15/08/2024 12:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/08/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 14:30
Conclusos para despacho
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07/11/2023 03:42
Decorrido prazo de RESTAURANTE ALEIXO LTDA em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/10/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 11:43
Expedição de carta postal - citação.
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27/09/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:23
Conclusos para decisão
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25/09/2023 14:43
Juntada de Petição de juntada de guia
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22/09/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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