TJES - 5001267-16.2022.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 11:42
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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07/04/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001267-16.2022.8.08.0045 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: GLEISON OST KLOSS Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, diante de inadimplemento em financiamento para aquisição de veículo.
Comprovante de pagamento de custas, em ID 16257591.
Decisão/mandado em ID 16288872, deferindo o requerimento liminar de busca e apreensão.
Foi certificado pelo oficial de justiça, que citou o réu, em ID 49957223 e que o veículo já havia sido apreendido, conforme certidão em ID 49945827.
O réu não apresentou contestação.
DECIDO: Analisando os autos, verifico que o réu foi citado e não se desincumbiu do ônus de apresentar defesa, incorrendo assim, na sanção processual do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Vejamos: O art. 344 do CPC, estabelece: Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Sendo assim, a falta de contestação quanto aos fatos articulados na inicial, faz presumir como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Com base no que dispõe o artigo 344, do CPC, Antecipo o julgamento da lide, aplicando os efeitos da revelia, julgando procedente o pedido inicial, para consolidar a propriedade e a posse plena do veículo, FORD Modelo: ECOSPORT FSL1.6FLEX Ano: 2010/2011 Cor: PRETA Placa: MTO7752 RENAVAM: *02.***.*02-34 CHASSI: 9BFZE55P6B8609342, em mãos do Banco Bradesco Financiamentos S.A, tornando assim definitivo o provimento liminar já concedido, e via de consequência, com base no artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito do processo.
Em conformidade com o que dispõe o artigo 85, § 4º do CPC, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Expeça-se alvará autorizando o autor a transferir o bem junto ao DETRAN para seu nome, ou para o nome de terceiro que indicar, livre do ônus da propriedade fiduciária, conforme artigo 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/19691.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas processuais, arquivem-se, adotando-se as providências de estilo.
Publique-se no DJEN.
Registre-se.
Intime-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito 1Art. 3º § 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. -
03/04/2025 13:24
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 12:58
Processo Inspecionado
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01/04/2025 12:58
Julgado procedente o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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30/09/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 18:43
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 07:26
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:04
Expedição de Mandado - citação.
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10/07/2024 07:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 06:46
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:11
Conclusos para decisão
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12/04/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 14:30
Juntada de Certidão
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03/10/2022 18:31
Expedição de Mandado - citação.
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02/08/2022 13:40
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 19:21
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2022 13:24
Conclusos para decisão
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26/07/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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