TJES - 0010789-65.2019.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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06/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0010789-65.2019.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO: SILVANA MENDONCA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO APRIGIO MENEZES - ES1599, LETICIA CARVALHO - ES19657 DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para providenciar o regular andamento do feito, juntar planilha atualizada da dívida e requerimento de efetiva medida expropriatória, sob pena de extinção, desde já ressaltando que reiteração dos pedidos de consulta aos Sistemas judiciais somente será apreciado se demonstrado que ocorrera mudança na situação financeira do executado, uma vez que, a prática reiterada de tais pleitos vem transferindo ao Poder Judiciário ônus que lhe compete: localização de bens passíveis de penhora, em consonância com a jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça: “O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não "transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente" (REsp 1.137.041-AC, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10)”. (REsp 1145112/AC, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 28/10/2010). (Destaquei).
Caso silente, promova-se a intimação pessoal, para o regular impulsionamento do feito, a teor do art. 485, III e § 1º do Código de Processo Civil.
DILIGENCIE-SE com as formalidades legais.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 27 de janeiro de 2025.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
28/03/2025 20:02
Expedição de Intimação - Diário.
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27/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
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17/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 01:38
Decorrido prazo de SILVANA MENDONCA DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 00:42
Juntada de Certidão
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24/08/2024 14:19
Expedição de Mandado - intimação.
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16/08/2024 02:25
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
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14/06/2024 18:47
Expedição de Mandado - intimação.
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12/03/2024 06:17
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 18:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/12/2023 03:14
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO em 07/12/2023 23:59.
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13/11/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 19:36
Expedição de carta postal - intimação.
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06/11/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 19:33
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 18:01
Julgado procedente o pedido de UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 32.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
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31/10/2023 17:53
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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