TJES - 5000321-88.2025.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 13:53
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 02:10
Decorrido prazo de HILTON CASAGRANDE em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES em 05/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2025 01:45
Juntada de Certidão
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31/05/2025 01:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2025 01:45
Juntada de Certidão
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31/05/2025 01:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2025 01:45
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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31/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 10:00, Vargem Alta - Vara Única.
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30/05/2025 13:56
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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30/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:25
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000321-88.2025.8.08.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO GONCALVES REQUERIDO: JOSE DEL ARMI, ELIZETE MARIA THOMAZINI DEL ARMI Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA - ES4406 DECISÃO Visto em inspeção.
Cuida-se de pedido de revogação da tutela provisória de urgência anteriormente deferida nestes autos, formulado por HILTON CASAGRANDE, terceiro interessado, sob a alegação de que a área indicada na decisão liminar encontra-se em zona de preservação permanente, já averbada na matrícula do imóvel de sua titularidade, e que, além disso, existe acesso alternativo à propriedade do autor, o que afasta o alegado encravamento.
Aduz o peticionante que a abertura da passagem determinada na decisão liminar vem sendo executada com supressão de vegetação em área protegida, conforme demonstrado por croqui do IDAF, imagem extraída do Google Maps e vídeo.
Requer, assim, a revogação imediata da medida, a proibição de acesso à área ambiental, bem como a comunicação aos órgãos ambientais competentes.
Pois bem.
A tutela provisória, nos termos do art. 300 do CPC, exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Todavia, as novas informações e documentos apresentados apontam para elementos concretos e relevantes que impõem a reavaliação da medida concedida.
Com efeito, há indícios de que a área atingida pela liminar encontra-se em zona de preservação permanente, cujo desmatamento constitui conduta vedada pela legislação ambiental.
Além disso, a existência de via alternativa de acesso ao imóvel do autor, ainda que rudimentar, enfraquece a alegação de encravamento absoluto, elemento essencial para o deferimento da servidão de passagem.
Diante da possibilidade de dano irreversível ao meio ambiente, da aparente viabilidade de acesso por outra via e da necessidade de instrução probatória mais aprofundada para aferir a real configuração dos fatos, entendo prudente revogar a tutela antecipada deferida.
Ante o exposto, com fundamento no art. 296 do CPC, REVOGO A TUTELA PROVISÓRIA ANTERIORMENTE DEFERIDA, devendo o autor se abster de acessar ou promover qualquer intervenção na área de preservação permanente mencionada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitando-se em R$ 30.000,00.
Designo audiência de conciliação para o dia 30/05/2025, às 10:00 horas.
Link: Vara Única Vargem Alta is inviting you to a scheduled Zoom meeting.
Topic: Vara Única Vargem Alta's Zoom Meeting Time: May 30, 2025 10:00 AM Sao Paulo Join Zoom Meeting https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*68.***.*81-08 Meeting ID: 868 7608 1808 A parte autora formulou pedido de inclusã de AILTON CASAGRANDE no polo passivo da demanda, diante da obstrução do acesso à sua propriedade por meio do estacionamento de um caminhão na estrada de servidão.
Diante disso, DEFIRO o pedido de inclusão de AILTON CASAGRANDE no polo passivo da presente demanda, devendo o mesmo ser devidamente citado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de revelia.
Intime-se as partes na pessoa dos seus respectivos advogados.
Dê-se vista ao Ministério Público.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
P.R.I.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 17:41
Juntada de Mandado - Citação
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27/05/2025 17:38
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2025 10:00, Vargem Alta - Vara Única.
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26/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 14:49
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:47
Desentranhado o documento
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26/05/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 15:24
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 00:56
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 00:56
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:47
Expedição de Mandado - Citação.
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05/05/2025 10:47
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 15:27
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vargem Alta - Vara Única.
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22/04/2025 15:26
Realizado cálculo de custas
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15/04/2025 12:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vargem Alta
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14/04/2025 12:22
Processo Inspecionado
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14/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:24
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000321-88.2025.8.08.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO GONCALVES REQUERIDO: JOSE DEL ARMI, ELIZETE MARIA THOMAZINI DEL ARMI, AILTON CASAGRANDE Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA - ES4406 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vargem Alta - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se efetuar o pagamento das custas prévias, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
VARGEM ALTA-ES, 2 de abril de 2025.
DENISE THEODORO DA SILVA Diretor de Secretaria -
02/04/2025 13:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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