TJES - 5008451-77.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:02
Publicado Notificação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5008451-77.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ILIAMARA VIEIRA GOMES MARIANO Advogado do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025.
Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro as consultas ao Sisbajud, Infojud e Renajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada: Os resultados obtidos pelo Sisbajud seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
02/04/2025 13:38
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 17:54
Processo Inspecionado
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16/08/2024 16:24
Conclusos para despacho
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24/05/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 02:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 17:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/11/2023 03:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 16:51
Juntada de
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21/11/2023 17:28
Expedição de carta postal - citação.
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21/11/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2023 11:34
Conclusos para decisão
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28/07/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 02:31
Expedição de intimação eletrônica.
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18/05/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 14:53
Processo Inspecionado
-
12/04/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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