TJES - 5002670-17.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5002670-17.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: CAPIXABA VIDROS LTDA Endereço: Rua Padre José de Anchieta, 50, Dom Bosco, CARIACICA - ES - CEP: 29147-300 Advogado do(a) AUTOR: MAYARA DE SOUZA JADJESCKI RIBEIRO - ES32095 REQUERIDO Nome: ROBSON WALLACE DA SILVA Endereço: Rua Darileia, 27, Vila Palestina, CARIACICA - ES - CEP: 29145-817 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 2.
CONCLUSÃO: Analisando detidamente os autos, observo que o réu foi citado/intimado da audiência em data posterior à sua realização, conforme se extrai do AR de id. 72720820.
Dessa forma, não há que se falar em revelia, porquanto ausente a prévia ciência do ato processual, o que compromete o contraditório e a ampla defesa.
Ante o exposto, afasto a revelia e redesigno a audiência de conciliação. a) Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC), servindo este documento como ofício/mandado. b) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 2.
CITAÇÃO/INTIMAÇÕES: a) A audiência será realizada de forma [ ] exclusivamente presencial; [x] presencial, facultado às partes a participação por videoconferência; [ ] exclusivamente por videoconferência. b) Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante o protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES). 3.
LOCAL, DATA E HORA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 10/09/2025 Hora: 14h45min b) No endereço: Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230 c) ID E SENHA para acesso à audiência: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF d) QR CODE/LINK para acesso à audiência por videoconferência: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES. 4.
DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62970881 Petição Inicial Petição Inicial 25021116345852400000055944743 62970890 Comprovante CNPJ Capixaba Vidros Documento de comprovação 25021116345891400000055944752 62970900 Doc. 01 Cheques Devolvidos Documento de comprovação 25021116345909200000055945262 62970898 Doc.02 NF 2.660 21.08 Documento de comprovação 25021116345940300000055945260 62970896 Procuração Capixaba Vidros Documento de representação 25021116345959300000055945258 62971556 Mídia 01 Vídeo trabalho finalizado e entregue Documento de comprovação 25021116345982400000055945268 62971570 Mídia 02 Notificação Extrajudicial Documento de comprovação 25021116350025100000055945281 64563994 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25031714184638900000057311978 65134773 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031714213456500000057825075 65241337 Petição (outras) Petição (outras) 25031815111971900000057920435 65241341 CNH-e Joselber Ramos Nicoli Documento de Identificação 25031815112000000000057920439 65241345 Comprovante de Residência Joselber Documento de comprovação 25031815112023200000057920442 65241347 Contrato Social Capixaba Vidros Documento de comprovação 25031815112045900000057920444 65241348 Extrato Simples Nacional Capixaba Vidros Documento de comprovação 25031815112067100000057920445 66085544 Despacho - Carta Despacho - Carta 25032910390169300000058632972 66085544 Despacho - Carta Despacho - Carta 25032910390169300000058632972 66264711 Petição (outras) Petição (outras) 25040116081206600000058828644 68503056 LINK ACESSO À AUDIÊNCIA Certidão 25050915394670800000060820315 68503056 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050915394670800000060820315 68623568 Petição (outras) Petição (outras) 25051216061237600000060924214 68736081 TERMO DE AUDIÊNCIA - CAPIXABA VIDROS E ROBSON Termo de Audiência 25051320250433900000061025217 68736080 Termo de Audiência Termo de Audiência 25051320250572000000061025216 69492929 Despacho Despacho 25052519485125300000061052506 69492929 Despacho Despacho 25052519485125300000061052506 69556219 Petição (outras) Petição (outras) 25052615521460200000061750894 69556228 Petição (outras) Petição (outras) 25052615530379100000061750901 69492929 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25052519485125300000061052506 71598972 Petição (outras) Petição (outras) 25062514235308500000063575329 71652115 Substabelecimento COM reserva de poderes (Audiência) Petição (outras) 25062522162605400000063623912 71724431 Termo de Audiência Termo de Audiência 25062616265835300000063688465 71726082 Capixaba Vidros X Robson Termo de Audiência 25062616265851800000063689097 71726859 Despacho Despacho 25070914132683400000063689921 72720809 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25072314075301600000064580404 72720820 5002670-17.2025.8.08.0012 ROBSON WALLACE DA SILVA Aviso de Recebimento (AR) 25072314075340900000064582214 5.
AVISOS IMPORTANTES: a.
Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d.
Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e.
A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f.
Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605. g.
As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. h.
Provas e Testemunhas: 1) Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. 2) Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação, MAS APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA ÚNICA.
Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. 3) A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. i.
Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo ZOOM e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando.
No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo link informado neste documento. - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas.
Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual.
Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso.
Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB.
Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual -
31/07/2025 20:13
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 14:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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23/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 16:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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26/06/2025 16:26
Expedição de Termo de Audiência.
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25/06/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 14:09
Expedição de Carta Postal - Citação.
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26/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 16:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/05/2025 20:25
Expedição de Termo de Audiência.
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12/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5002670-17.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAPIXABA VIDROS LTDA REU: ROBSON WALLACE DA SILVA CERTIDÃO A audiência de conciliação designada nos autos será realizada de forma híbrida, podendo ser presencial, na Sala de Audiência do 1º Juizado Especial Cível, ou telepresencial, por videoconferência, via plataforma Zoom, sob sua responsabilidade e risco, ficando cientes de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso que impeçam a participação da parte na audiência implicará na decretação de revelia (no caso da parte Requerida).
FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das duas formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/9872641725?pwd=NzhQbmdOUVcyTVliZmJHK2dIVm41Zz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 9872641725 SENHA: aM6ysz ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM PELA MODALIDADE VIRTUAL: 1) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação de revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; 3) O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato.
CARIACICA/ES, 9 de maio de 2025.
Thayrine de Oliveira Ferreira Chefe do Setor de Conciliação -
09/05/2025 15:41
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5002670-17.2025.8.08.0012 Nome: CAPIXABA VIDROS LTDA Endereço: Rua Padre José de Anchieta, 50, Dom Bosco, CARIACICA - ES - CEP: 29147-300 Nome: ROBSON WALLACE DA SILVA Endereço: Rua Darileia, 27, Vila Palestina, CARIACICA - ES - CEP: 29145-817 DESPACHO/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL Foi determinado à parte autora que anexasse aos autos contrato social, documento de comprovação de sua qualificação tributária, comprovante de endereço e documento de identificação de seu sócio administrador, o que foi por ela cumprido em id 65241337.
Tendo em vista a ausência de citação/intimação da ré para a audiência designada para o dia 31/03/25, redesigno o ato para o dia 13/05/25 às 16:00, que será realizado na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Meridional, nº 1000, 2º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230, telefone (27)3246-5607 / 5608, devendo ser observadas as advertências abaixo relacionadas.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA "A2" Data: 13/05/2025 Hora: 16:00 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Serve o presente despacho como ofício/mandado; O não comparecimento da parte Requerente, injustificadamente, à audiência designada acarretará na extinção do processo e a condenação das despesas respectivas (art. 51 § 2º da Lei nº 9.099/95); Necessário o comparecimento pessoal da parte requerida, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; A parte Requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na Petição Inicial (revelia), FICANDO CIENTE DE QUE ARQUIVOS DE TEXTO, ÁUDIO E VÍDEO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM FORMATO PDF, MP3 E MP4, RESPECTIVAMENTE; Ante a ausência de previsão legal na Lei nº 9.099/95, eventual manifestação em réplica, pela parte Requerente, deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização da audiência de conciliação; Na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, deverá(ão) requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão) e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso; Na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), os autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo; As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19 § 2º da Lei nº 9.099/95; As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca de Cariacica, serão realizadas, exclusivamente pelo Sistema PJE, devendo as manifestações dos advogados ocorrerem pelo mesmo sistema; Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021116345852400000055944743 Comprovante CNPJ Capixaba Vidros Documento de comprovação 25021116345891400000055944752 Doc. 01 Cheques Devolvidos Documento de comprovação 25021116345909200000055945262 Doc.02 NF 2.660 21.08 Documento de comprovação 25021116345940300000055945260 Procuração Capixaba Vidros Documento de representação 25021116345959300000055945258 Mídia 01 Vídeo trabalho finalizado e entregue Documento de comprovação 25021116345982400000055945268 Mídia 02 Notificação Extrajudicial Documento de comprovação 25021116350025100000055945281 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25031714184638900000057311978 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031714213456500000057825075 Petição (outras) Petição (outras) 25031815111971900000057920435 CNH-e Joselber Ramos Nicoli Documento de Identificação 25031815112000000000057920439 Comprovante de Residência Joselber Documento de comprovação 25031815112023200000057920442 Contrato Social Capixaba Vidros Documento de comprovação 25031815112045900000057920444 Extrato Simples Nacional Capixaba Vidros Documento de comprovação 25031815112067100000057920445 ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM PELA MODALIDADE VIRTUAL: 1) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação de revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; 3) O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
29/03/2025 10:39
Expedição de Intimação Diário.
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29/03/2025 10:39
Expedição de Comunicação via correios.
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29/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/03/2025 05:36
Decorrido prazo de CAPIXABA VIDROS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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