TJES - 0032307-55.2012.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:08
Decorrido prazo de AGUINALDO ROSA DOS REIS JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de AGUINALDO ROSA DOS REIS JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:03
Publicado Edital - Citação em 08/04/2025.
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11/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Nº DO PROCESSO: 0032307-55.2012.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: AGUINALDO ROSA DOS REIS JUNIOR MM.
Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente CITADO: AGUINALDO ROSA DOS REIS JUNIOR, inscrito no CPF *26.***.*43-83, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação .
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis(arts. 344 e 345, II, do CPC/2015); c) CURADORIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC/2015.
DESPACHO Id.: 65880609 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
CARIACICA, 1 de abril de 2025 DIRETOR(A) DE SECRETARIA Aut. pelo Art. 438 do Código de Normas -
04/04/2025 16:19
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:38
Expedição de Edital - Citação.
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04/04/2025 00:01
Publicado Despacho - Carta em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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03/04/2025 14:20
Juntada de Edital - Citação
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0032307-55.2012.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: AGUINALDO ROSA DOS REIS JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 Despacho (Serve este ato como mandado /carta/ ofício) Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de AGUINALDO ROSA DOS REIS JUNIOR.
O presente feito tramita desde o ano de 2012, ou seja, há mais de 13 anos, sem que se tenha logrado êxito na citação do requerido, apesar das reiteradas tentativas.
Tal lapso temporal revela não apenas a complexidade na localização do réu, mas também a inércia da parte autora, que, mesmo diante da mora processual evidente, não adota medidas eficazes para impulsionar o feito.
A morosidade na citação, afronta os princípios da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal).
O Poder Judiciário não pode se converter em mero instrumento de espera indefinida, devendo as partes, especialmente a demandante, cumprir seu dever de zelar pelo regular andamento do feito.
Dessa forma, determino, a citação por edital do requerido AGUINALDO ROSA DOS REIS JUNIOR, pelo prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil.
Expeça-se o edital com a devida publicação, observando-se as formalidades legais.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, 26 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0294/2025) -
31/03/2025 17:17
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 04:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:33
Processo Inspecionado
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06/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 18:05
Conclusos para despacho
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11/07/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 17:57
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2023 13:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/01/2023 13:17
Expedição de carta postal - citação.
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06/12/2022 05:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/12/2022 23:59.
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24/11/2022 01:46
Publicado Intimação - Diário em 24/11/2022.
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24/11/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 17:57
Expedição de intimação - diário.
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22/11/2022 17:49
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2013
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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