TJES - 5024351-03.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:09
Decorrido prazo de RUTH DE ALMEIDA BRIDE em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:09
Decorrido prazo de PATRICIO BRIDE em 05/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:03
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5024351-03.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIO BRIDE, RUTH DE ALMEIDA BRIDEAdvogados do(a) AUTOR: BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO - SP390509, PAULO ROBERTO CONFORTO - SP391151 REU: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por PATRICIO BRIDE em face de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, WPA GESTÃO LTDA e WAM BRASIL NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A.
Ao Id nº 44038188, a parte autora manifestou expressamente a desistência da ação em relação aos Réus WPA GESTÃO LTDA e WAM BRASIL NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A, tendo em vista não ter localizado novos endereços dos mesmos.
Considerando que a manifestação do pedido foi realizado antes da sentença, nos termos do art. 485, §5ª, bem como que a parte corré não chegou a apresentar contestação, desnecessária sua anuência para a homologação da desistência, conforme disposição do artigo 485, § 4º, do CPC.
Dessa forma, HOMOLOGO a desistência da ação em relação ao réu WPA GESTÃO LTDA e WAM BRASIL NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto a ele, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ressalto que o feito prosseguirá regularmente em relação ao agora único Réu, SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de litigiosidade constituída entre as partes nesse ponto específico.
Proceda à exclusão do 2º e 3º Requeridos (WPA GESTÃO LTDA e WAM BRASIL NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A), do polo passivo da ação.
Proceda-se a publicação da intimação no Diário de Justiça Nacional do presente ato judicial, eis que começará a fluir da publicação desta o prazo para a requerida apresentar contestação, eis que já citada.
Decorrido o prazo de contestação, venham-me conclusos para análise.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
03/04/2025 13:37
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 13:37
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 18:22
Extinto o processo por desistência
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23/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
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22/06/2024 01:24
Decorrido prazo de RUTH DE ALMEIDA BRIDE em 17/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:14
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 21/06/2024 23:59.
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31/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/03/2024 01:32
Decorrido prazo de PATRICIO BRIDE em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:32
Decorrido prazo de RUTH DE ALMEIDA BRIDE em 29/02/2024 23:59.
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23/01/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 13:10
Expedição de carta postal - citação.
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22/01/2024 13:10
Expedição de carta postal - citação.
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22/01/2024 13:10
Expedição de carta postal - citação.
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16/10/2023 13:59
Não Concedida a Medida Liminar a PATRICIO BRIDE - CPF: *84.***.*60-77 (AUTOR) e RUTH DE ALMEIDA BRIDE - CPF: *85.***.*13-60 (AUTOR).
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11/10/2023 18:22
Conclusos para decisão
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11/10/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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