TJES - 0010582-77.2008.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ELCY CARLOS SANTANA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:06
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DE SOUZA MACHADO em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0010582-77.2008.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARGARIDA MARIA DE SOUZA MACHADO INTERESSADO: ELCY CARLOS SANTANA Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE ANTONIO NEFFA JUNIOR - ES10871 Advogado do(a) INTERESSADO: LEONARDO TOREZANI STORCH - ES18765 SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO.
Cuidam os autos de AÇÃO MONITÓRIA em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por MARGARIDA MARIA DE SOUZA MACHADO em face de ELCY CARLOS SANTANA.
Sentença proferida nos autos às fls. 101/104, condenando a parte requerida à obrigação de pagar.
Certidão de trânsito em julgado da Sentença de fls. 205.
Iniciada a fase de cumprimento de Sentença em fls. 220.
Acordo juntado aos autos de fls. 242/245.
Petição da parte exequente informando a quitação do acordo em id 50013479.
FUNDAMENTAÇÃO.
Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
DISPOSITIVO.
Diante do acima exposto, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b” c/c art. 924, III e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo mencionado de fls. 242/245 e, via de consequência, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença.
Benefício de Gratuidade de Justiça concedido em fls. 37.
Incabível a aplicação do artigo 90, § 3º do CPC, por tratar-se de cumprimento de sentença.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme estipulado em acordo (fls. 242/245).
Honorários advocatícios conforme estipulado em acordo (fls. 242/245) P.R.Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D’ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23515051 Petição Inicial Petição Inicial 23040120525900300000022568704 34170773 Certidão Certidão 23112017511812700000032688817 34170787 Intimação - Diário Intimação - Diário 23112017541018500000032688830 39415840 Certidão Certidão 24030818181632100000037632176 44617157 Despacho Despacho 24061117363329000000042496276 48290733 Intimação - Diário Intimação - Diário 24080815022267700000045916394 48290734 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080815022283900000045916395 50013479 Petição (outras) Petição (outras) 24090410343663700000047517428 -
02/04/2025 13:45
Expedição de Intimação - Diário.
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29/01/2025 15:41
Homologada a Transação
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05/12/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NEFFA JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:52
Decorrido prazo de LEONARDO TOREZANI STORCH em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 12/08/2024.
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10/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:02
Expedição de intimação - diário.
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08/08/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 18:18
Conclusos para despacho
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08/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:38
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2023 03:48
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DE SOUZA MACHADO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ELCY CARLOS SANTANA em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:18
Publicado Intimação - Diário em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 17:54
Expedição de intimação - diário.
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20/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2011
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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