TJES - 5016837-72.2022.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492567 PROCESSO Nº 5016837-72.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANTONIA MACHADO PIVATTO REU: SERGIO LUIZ PIVATTO CERTIDÃO INTIMAÇÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogado do(a) AUTOR: MARCELO MAZARIM FERNANDES - ES9281 , do inteiro teor do ID nº 72019469, devendo comparecer ao Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona do Juízo de Vila Velha para apresentar o comprovante de pagamento do imposto de transmissão - ITBI, em virtude do imóvel da matrícula nº 79.664, na partilha dos bens, ter sido atribuído exclusivamente a Sérgio.
VILA VELHA-ES, 2 de julho de 2025. -
02/07/2025 15:33
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 15:28
Processo Reativado
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01/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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21/06/2025 20:03
Juntada de Certidão
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21/06/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492567 PROCESSO Nº 5016837-72.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANTONIA MACHADO PIVATTO REU: SERGIO LUIZ PIVATTO CERTIDÃO INTIMAÇÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogado do(a) AUTOR: MARCELO MAZARIM FERNANDES - ES9281 , do inteiro teor da comunicação do Registro Geral de Imóveis ID nº 71004524 e providenciar o pagamento do imposto de transmissão de bens inter vivos (ITBI).
VILA VELHA-ES, 17 de junho de 2025. -
17/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:14
Juntada de Ofício
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17/06/2025 13:12
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 12:35
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:08
Transitado em Julgado em 09/05/2025 para MARIA ANTONIA MACHADO PIVATTO - CPF: *31.***.*47-63 (AUTOR) e SERGIO LUIZ PIVATTO - CPF: *14.***.*59-87 (REU).
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06/05/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA MACHADO PIVATTO em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 11:41
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5016837-72.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANTONIA MACHADO PIVATTO Advogado do(a) AUTOR: MARCELO MAZARIM FERNANDES - ES9281 REU: SERGIO LUIZ PIVATTO Advogado do(a) REU: ALINE DOS SANTOS BORGES - ES31209 SENTENÇA Trata-se de ação, cujas partes se compuseram por transação, conforme petição de id 55920898 e 62074507.
Sendo assim e em face do exposto, homologo a transação celebrada entre as partes, ocasião em que JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inc.
III, do CPC.
Eventual(is) restrição(ões) registrada(s), caso não baixada(s) na presente oportunidade, deverá(ão) ser apontada pela parte interessada no prazo de quinze dias, indicando-se precisamente a folha e/ou id e/ou evento.
Honorários advocatícios conforme estabelecido no acordo.
Sem condenação em custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
Publicação e registro com o lançamento da assinatura eletrônica.
Intimem-se.
Providências finais, posteriores ao trânsito em julgado: [A] havendo condenação em custas e não estando a parte sucumbente amparada pela gratuidade: [A.1] as custas remanescentes, complementares e finais devem ser recolhidas em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de sua inscrição em dívida ativa (CNCGJ, art. 296, inc.
II); [A.2] decorrido o prazo de dez dias sem o devido recolhimento das custas processuais remanescentes, o Chefe de Secretaria informará à Fazenda Pública Estadual, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo (CNCGJ, art. 296, § 2º); [A.3] os autos findos serão arquivados definitivamente após o(a) Diretor(a) de Secretaria informar que as custas foram integralmente pagas ou que foi dada ciência da inadimplência à Fazenda Pública Estadual, salvo hipóteses de dispensas legais (CNCGJ, art. 423); e [B] inexistindo condenação em custas ou, havendo, a parte sucumbente estiver amparada pela gratuidade, bem como se inexistir ato processual pendente ou postulação relevante de alguma das partes, fica desde já autorizado o arquivamento, competindo à Secretaria verificar as pendências, encerrando eventuais alertas do sistema e lançando a movimentação correspondente (CNCGJ, art. 219).
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/bcr -
02/04/2025 13:46
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 16:19
Juntada de Petição de requerimento - carta de sentença
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20/02/2025 14:08
Homologada a Transação
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13/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:47
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA MACHADO PIVATTO em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:48
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:33
Juntada de Petição de homologação de transação
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06/11/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:58
Conclusos para decisão
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25/07/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 13:53
Juntada de Petição de habilitações
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16/11/2023 13:35
Expedição de Mandado - citação.
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12/09/2023 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 17:22
Expedição de intimação eletrônica.
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21/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
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20/07/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 16:42
Expedição de Mandado - citação.
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14/07/2023 16:41
Juntada de Certidão
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22/03/2023 14:37
Expedição de carta postal - citação.
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26/10/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 17:31
Conclusos para decisão
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11/07/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Requerimento - Carta de Sentença • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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