TJES - 0025842-43.2017.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE RONALDO CAMPANHA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA MELO FILHO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de COMERCIAL DE MOVEIS MONTEIRA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0025842-43.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: COMERCIAL DE MOVEIS MONTEIRA LTDA, JOSE DE SOUZA MELO FILHO, JOSE RONALDO CAMPANHA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 SENTENÇA Vistos e etc.
No id. 56197796, as partes apresentaram termo de acordo entabulado, requerendo sua homologação Pois bem.
Analisando os termos da transação pactuada, não vislumbro impedimentos legais para acolhimento da pretensão deduzida.
Pelo exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, inciso III, alínea b c/c art. 771 do CPC.
Honorários conforme pactuado.
Na forma do art. 90, §3° do CPC, dispenso as partes do pagamento de custas remanescentes, se houver.
P.R.I.
Transitada em julgado e nada mais havendo, arquivem-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
29/03/2025 19:22
Expedição de Intimação Diário.
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28/03/2025 22:17
Homologada a Transação
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17/03/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 02:30
Decorrido prazo de BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/07/2024 23:59.
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05/06/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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