TJES - 5010323-64.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MARTINALIA DE BARROS GOMES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:30
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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07/04/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5010323-64.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: MARTINALIA DE BARROS GOMES Advogado do(a) INTERESSADO: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Dacasa Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento em face de Martinália de Barros Gomes Evangelista.
No id. 64942436, a parte autora informou que as partes chegaram a um acordo, o qual já foi quitado, requerendo a homologação da avença.
Pois bem. À partida, não há como homologar acordo, uma vez que ausente qualquer termo assinado pelo executado.
Porém, considerando a informação de que o débito já foi quitado, é inafastável o reconhecimento de que o crédito exequendo foi satisfeito integralmente, não havendo motivo para prosseguimento do cumprimento de sentença.
Assim, julgo extinto o cumprimento de sentença na forma do disposto no art. 924, inc.
II do CPC.
Custas remanescentes pela parte executada, se houver.
Sem honorários.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
29/03/2025 19:27
Expedição de Intimação Diário.
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28/03/2025 22:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 12:42
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 12:41
Transitado em Julgado em 06/12/2024 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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07/11/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2024 03:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/10/2024 23:59.
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23/09/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 10:55
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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28/08/2024 17:31
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 01:38
Decorrido prazo de MARTINALIA DE BARROS GOMES em 16/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:45
Decorrido prazo de MARTINALIA DE BARROS GOMES em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:07
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
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11/03/2024 20:25
Juntada de Petição de certidão - juntada
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08/02/2024 13:42
Expedição de Mandado - citação.
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08/02/2024 13:36
Expedição de Mandado - citação.
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08/02/2024 13:33
Expedição de Mandado - citação.
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03/11/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 16:04
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/08/2023 12:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/07/2023 15:48
Expedição de carta postal - citação.
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20/04/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 11:45
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/03/2023 14:48
Juntada de Petição de certidão - juntada
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03/03/2023 10:06
Expedição de carta postal - citação.
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10/01/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 15:38
Conclusos para despacho
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20/09/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 14:59
Expedição de intimação eletrônica.
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16/07/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 19:07
Conclusos para despacho
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12/07/2022 19:07
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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