TJES - 0000496-04.2012.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de FRANCISCA DOS SANTOS NASCIMENTO (INTERESSADO)
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11/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
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10/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCA DOS SANTOS NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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08/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 0000496-04.2012.8.08.0004 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENG.
ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ES INTERESSADO: FRANCISCA DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANNA DE ARAUJO COSTA - ES26585 Advogado do(a) INTERESSADO: CLAUDIA PENALVA DE OLIVEIRA - ES19681 DESPACHO Após a efetivação do bloqueio no Sisbajud, a curadora especial manifestou que não apresentará impugnação quanto ao bloqueio em face da lisura dos fatos e argumentos apresentados e por não ter o contato da parte executada.
Pois bem, compulsando os autos, verifiquei que o executado foi citado por edital, por estar em lugar incerto e não sabido.
A fim de evitar eventual nulidade processual e cerceamento de defesa, deverá a curadora nomeada apresentar impugnação quanto ao bloqueio.
No presente caso, a defesa consistirá na indicação de eventual excesso na execução ou a constituição da própria execução ou de algum ato praticado na execução, limitando-se, assim, ao exame da sua regularidade formal do título executivo, da existência do crédito e do valor cobrado, como a incorreção da penhora ou da avaliação.
Dessa forma, intime-se a curadora especial para, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação ao bloqueio.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham-me os autos conclusos para nomeação de outro curador.
ANCHIETA-ES, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
31/03/2025 17:33
Expedição de Intimação Diário.
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14/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:05
Conclusos para despacho
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03/08/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 05:28
Decorrido prazo de FRANCISCA DOS SANTOS NASCIMENTO em 27/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
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30/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de ESTEFANIA DA SILVA PERNES CARNEIRO em 22/08/2023 23:59.
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04/08/2023 14:01
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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